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O princípio da afetividade no direito das famílias: Guarda Compartilhada.

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Dissertação - Daiane Cristina da Silva Mendes.pdf (1.171Mb)
Data
2016
Autor
MENDES, Daiane Cristina da Silva
Metadata
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Resumo
O direito de família se torna cada vez mais relevante, devido às mudanças na sociedade e à evolução das relações entre pais e filhos. O poder familiar é comum a ambos os pais, para decidirem sobre a vida e o patrimônio de seus filhos, tanto durante como depois da separação, por isso a guarda compartilhada é apresentada como alternativa, pois proporciona continuidade das relações familiares e não afasta o (a) menor do convívio com os pais, que poderão resolver, juntos, questões relativas à vida do (a) filho (a). Com a Lei 11.698/2008 e Lei 13.058/2014 foi inserida a guarda compartilhada em nosso ordenamento jurídico, e tornou regra esse novo modelo de guarda, em que ambos os genitores exercem o poder familiar em igualdade de condições, salvo se um dos pais declararem ao Juiz que não deseja a guarda do (a) menor. Se ambos os cônjuges são iguais e, durante a convivência, exerciam o poder familiar, por que, na hipótese de dissolução do vínculo conjugal, aquele exercício precisa ser praticado de modo separado ou exclusivo? Se o princípio norteador é o melhor interesse da criança, como justificar para o principal interessado, que em razão da dissolução do vínculo jurídico dos pais, ele será obrigado a aceitar que, a partir daquele momento passará a viver apenas com um e a ser visitado pelo outro? Desse contexto, se extrai o objetivo geral da pesquisa que visa investigar sobre o melhor interesse da criança e do adolescente e a igualdade de homens e mulheres na responsabilização pela educação dos filhos. Também se objetivou estudar o perfil da família, conceituar a guarda compartilhada, averiguar sua tipologia, verificar a existência do modelo compartilhado em nossa legislação, relatar as vantagens e desvantagens desse instituto, examinar o princípio da afetividade, discutir o papel da mediação e constatar como o magistrado vem aplicando esse modelo e suas respectivas jurisprudências. Para a condução da pesquisa foi utilizado o método dedutivo com base em princípios e teorias verdadeiras e conclusivas, e no que se refere a jurisprudências o método foi o indutivo, pois o conteúdo é bem mais amplo do que as premissas pelas quais são baseadas; descritivo para aperfeiçoar o estudo e analisar o problema e qualitativo, para a conclusão das análises. A referida pesquisa foi desenvolvida na linha: Construção do Saber Jurídico.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1682
Collections
  • 2016 [20]

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