dc.description.abstract | Ao Direito Autoral incumbe enunciar as relações jurídicas que se estabelecem sempre que obras intelectuais de natureza artística, literária e científica, ou ainda interpretações e execuções, emergem do intelecto dos seus criadores e são fixadas em qualquer suporte que possibilite sua apreciação. Através do método hipotético-dedutivo e na linha de pesquisa da construção do saber jurídico, busca-se atender o objetivo geral deste estudo que é compreender os institutos penais que tutelam o Direito Autoral, para, na sequência, encontrar elementos, tanto nas discussões doutrinárias quanto nas decisões judiciais, que demonstrem a necessidade e efetividade da proteção conferida no âmbito da Sociedade da Informação. Para tanto, o estudo foi dividido em quatro partes, constando da primeira a definição de Revolução Tecnológica e delitos informáticos. Na segunda parte, uma revisão da Lei dos Direitos Autorais, Lei 9.610/1998, para, no capítulo subsequente, analisar os principais aspectos da tutela penal do Direito de Autor e dos que lhe são conexos. Por fim, no último capítulo, uma reflexão sobre a Revolução Tecnológica e seus efeitos no atual modelo de proteção dos Direitos Autorais, inclusive em razão da violação de Direito Autoral ser admitida como uma das formas de realização dos delitos informáticos. A conclusão obtida aponta a necessidade da tutela penal do Direito Autoral, mas observa os desafios relacionados à sua aplicação. Além da norma penal, é necessária a adoção de medidas preventivas e complementares diversas, através de modelos de investimento em educação e boas práticas mercadológicas com o objetivo de ampliar o acesso aos bens culturais como forma de fomentar o desenvolvimento humano. | pt_BR |