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A exceção na sociedade de risco: uma crítica à teoria jakobsiana.

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Dissertação - Marcos Akamine - A exceção na sociedade de risco (1).pdf (1.017Mb)
Data
2016
Autor
AKAMINE, Marcos Vinícius Massaiti
Metadata
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Resumo
O Direito penal, em razão das mudanças que acontecem na sociedade, acaba por se transformar e evoluir de tempos em tempos. Nos últimos anos, surgiu uma certa teoria de regulação do Direito positivo que aparenta ser diferente do Direito penal geral em virtude de suas características peculiares de classificar alguém como inimigo, excluindo-o. Este conceito, que tem como expoente o jusfilósofo Günther Jakobs, ganhou mais destaque, principalmente após os acontecimentos de 11 de setembro de 2001, data dos ataques ao Worl Trade Center, em Nova Iorque. Este pensamento culmina na produção de normas jurídico-penais em que não vigoram princípios e garantias, nem regras de imputação ou postulados como elementos irrenunciáveis num Estado de Direito aos infratores caracterizados como inimigos. Todavia, quando se explora a História da sociedade, num olhar filosófico e teórico-político, vê-se que este modo de tratamento penal diferente aos "inimigos", é uma constante histórica e que influencia - direta ou indiretamente - a ideia do filósofo alemão. Será utilizado o método de pesquisa hipotéticodedutivo no objeto deste projeto de pesquisa e o meio utilizado é o de pesquisa bibliográfica de livros, de artigos científicos, dados jornalísticos, entre outros neste trabalho que se dedica a examinar a teoria do Direito penal do inimigo, seus conceitos, influências, aplicabilidade e justificativas, como a de que os tempos atuais não são de normalidade, mas de consolidação do estado de exceção como paradigma de governo e, ainda, verifica-se a sua possível existência na legislação brasileira. E, ao final, conclui-se que a negação de condição de pessoas a determinados indivíduos não é compatível com a exigência do respeito à dignidade humana e um Estado de Direito.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1686
Collections
  • 2016 [20]

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