dc.description.abstract | Com o resgate da Fraternidade como categoria política e jurídica uma nova perspectiva se apresenta para o Direito. Os direitos fundamentais, antes capitaneados pela liberdade e pela igualdade, deverão atender as necessidades da construção da sociedade fraterna como proposto no preâmbulo Constitucional. Neste contexto, merece especial destaque o instituto da adoção, como instrumento do Direito de Família, para assegurar que todos possam participar de modo ativo da comunidade familiar, enquanto base fundamental da sociedade. É na família, em primeiro lugar, que a criança e o adolescente terão a possibilidade de desenvolverem-se integralmente e realizarem em plenitude sua dignidade. Isto porque ela é modelo de cooperação e solidariedade exigido para a construção da sociedade fraterna. Portanto, o abandono familiar implica a perda dos elementos essenciais da cidadania e, de outro lado, encontrar uma nova família abre as portas para formar cidadão consciente capaz de transbordar para além da comunidade familiar a experiência de afeto e de cuidado necessárias para a instalação e manutenção da sociedade fraterna. A adoção não é mais mecanismo caritativo que coloca a pessoa em condição de inferioridade em relação aos demais membros da família. Ela é parte, de um lado, do planejamento familiar como forma de se obter a plena filiação, e de outro, meio de construção da cidadania essencial para se alcançar os objetivos propostos no âmbito de uma Constituição que propõe o Estado Democrático de Direito alicerçado sobre as bases da dignidade humana. | pt_BR |