A Multiparentalidade nas famílias recompostas ou tentaculares: um novo paradigma no Direito de Família
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Data
2016Autor
SIMÕES, Melrian Ferreira da Silva
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A família como instituição, passa por várias transformações. O próprio conceito de família se modificou, admitindo-se hoje que ela tem por elemento essencial à sua formação o afeto e, abriga por este motivo os mais diversos arranjos. Deixou de ser considerada como um núcleo formado apenas pelos cônjuges e seus filhos, apresentando novas formas e dimensões. Entre estes arranjos, encontra-se a família oriunda do casamento, a informal, monoparental, anaparental, homoafetiva, a mosaico ou tentacular, a família pluriparental, e para alguns as famílias paralelas. Ante a estes novos formatos, surge a multiparentalidade como mais uma forma de manifestação do afeto nas relações familiares, nascida na socioafetiva estabelecida entre padrastos ou madrastas e seus enteados. Neste momento, em que ao afeto é conferido valor jurídico, torna-se imprescindível que se reconheça a existência dos vínculos que despontam nas famílias recompostas, tentaculares ou mosaico, através da assunção pelos “pais ou mães de afeto” (os chamados padrastos) não apenas da criação e educação de seus enteados mas, do exercício da afetividade para com eles, formando um núcleo familiar onde o amor é re- ensinado, revivido e vivenciado entre pessoas que buscam por meio da convivência fraterna e afetiva formar uma nova família. A multiparentalidade deverá ser trabalhada dentro de uma perspectiva principiológica que permitira constatar ser possível seu reconhecimento por atender preceitos constitucionais que valorizam a família e seus membros e, em última análise, por dignificar a relação paterno filial socioafetiva.
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