dc.description.abstract | A presente pesquisa tem o escopo de estudar a evolução da participação da vítima na sistemática processual penal e a importância da reparação dos danos na solução dos conflitos criminais. Tal objetivo se justifica em razão da falência do atual modelo de gestão criminal, que, apesar de possuir dispositivos legais para que a vítima possa buscar a reparação do dano, sua concretização é de difícil ocorrência. A partir desta premissa buscou-se na doutrina nacional e estrangeira formas de amenizar o sofrimento da vítima e, como consequência, pacificar a sociedade. Foi utilizado o método dedutivo, já que, após a observação das premissas, possibilitou concluir que a sociedade contemporânea precisa evoluir no tratamento das vítimas e na reparação dos danos. Entre as possibilidades desta evolução temos, por exemplo, a ampliação do rol de delitos em que o consenso pode ser utilizado, utilizando a Justiça Restaurativa, com fimnão apenas reparatório, mas também de resgate da própria dignidade da vítima, sem deixar de lado os direitos e garantias dos infratores. Além disso, também se pode verificar a importância da união do sistema penal e civil, que possibilita que o juiz, ao proferir sentença condenatória em âmbito criminal, também atenda a pretensão reparatória pleiteada pela vítima, o que já é possível em outros países. Destacou-se a necessidade de regulamentação da reparação do dano pelo Estado brasileiro evitando desamparo daqueles que já sofreram com o delito, pois só assim será possível atender aos anseios sociais. | pt_BR |