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O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: DA TEORIA À PRÁTICA

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Dissertação - Adelle Rojo.pdf (1.280Mb)
Data
2019
Autor
ROJO, ADELLE
Metadata
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Resumo
A percepção do controle de convencionalidade como instrumento hábil a colaborar com a efetivação dos direitos humanos implicou na necessidade de se investigar seus reais contornos no Direito brasileiro, uma vez que fundamentais para a sua observância. Assim, propõe-se o exame dos aspectos teóricos do controle de convencionalidade e da maneira pela qual ele se viabiliza na prática, questionando-se, em especial, como ele pode ser implementado nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da República Federativa do Brasil. A proposta é executada em três grandes blocos. Inicialmente, apura-se a conjuntura que possibilitou o surgimento da teoria e das bases para a sua aplicação. Na sequência, são tratados os elementos teóricos do controle: de um lado, a teoria propriamente dita, e de outro, os parâmetros para o seu emprego. O terceiro momento destina-se a demonstrar a implementação do controle de convencionalidade nas esferas internacional e interna, e dentro desta, especificamente por cada um dos Poderes da República. A pesquisa, caracterizada como qualitativa, descritiva e exploratória, desenvolve-se pelo método hipotético-dedutivo, mediante análise predominantemente bibliográfica e documental. As finalidades da proposta foram alcançadas ao final da abordagem. A partir da análise dos aspectos teóricos do controle de convencionalidade foi possível aclarar a sua aplicação nas atividades judiciária, legislativa e executiva brasileiras. O controle jurisdicional de convencionalidade interno apresenta-se, ao lado da espécie de controle exercida pela Corte Interamericana, como a que (dentro da ainda restrita exploração do tema) mais já foi estudada pela comunidade acadêmica. O exame do mecanismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, por seu turno, pouco se verifica. Daí, a necessidade de sua compreensão, de maneira a permitir que os operadores jurídicos alcancem a autonomia necessária para devidamente aplicá-lo e contribuir, ainda que a pequenos passos, na busca da concretização de direitos.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1773
Collections
  • 2019 [10]

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