dc.description.abstract | A presente pesquisa tem como propósito analisar a mediação como uma ferramenta que, se conjugada ao sistema de precedentes judiciais, torna-se apta a fomentar e empoderar os jurisdicionados brasileiros a alcançar uma cultura de paz e consenso, ante a crise da jurisdição brasileira, instalada a partir da consagração de direitos fundamentais e da supremacia da Constituição de 1988, especialmente referente à garantia de acesso à Justiça, que culminou em uma explosão de litigiosidade e emperramento da máquina judiciária. Ademais, o volume de demandas a serem tratadas pelo Judiciário acarretou a ausência de uniformidade jurisprudencial e, por conseguinte, insegurança jurídica. Valendo-se do procedimento dedutivo, o tema foi estudado mediante pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, e tratou da viabilidade da opção legislativa do Código de Processo Civil de 2015 em adotar institutos da teoria de precedentes judiciais da Common Law, aliado ao método de resolução extrajudicial de conflitos conhecido como mediação, a fim de resgatar a segurança jurídica e a autonomia da sociedade no tratamento de conflitos e instauração da cultura do consenso. | pt_BR |