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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: SUA AMPLITUDE COMO INSTITUTO JURÍDICO E PRINCÍPIO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

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Dissertação LAIS CHUFFI.pdf (870.2Kb)
Data
2019-05-28
Autor
Rizardi, Laís Chuffi
Metadata
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Resumo
Dentre os direitos fundamentais reconhecidos expressamente em nosso ordenamento jurídico constitucional pátrio, o direito de propriedade urbana tem sofrido transformações em seu conteúdo e sua amplitude, sem que tal condição afaste seu núcleo intangível, até mesmo contra arbitrariedades praticadas pelo próprio Estado. Enquanto problema característico ao tema proposto, verifica-se o conjunto de forças que atua sobre a função legislativa, a aplicação da lei e a interferência da ordem econômica para o atendimento da Função Social da Propriedade. Analisa-se o Estatuto da Cidade como objeto essencial da pesquisa. O objetivo é discutir sobre o Estatuto da Cidade e a Desapropriação como Função Social da Propriedade Urbana. A linha de pesquisa adotada é Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica, caracterizadora do pensamento jurídico dominante. Adota-se o método dedutivo, a partir do entendimento geral da dinâmica do direito de propriedade gerando conclusões específicas dos novos contornos imprimidos em decorrência da função social da propriedade e a técnica de pesquisa bibliográfica, com o levantamento em livros, artigos e jurisprudências. Ao final procura-se esclarecer o tratamento constitucional e doutrinário dado ao direito de propriedade urbana, influenciado pela Função Social da Propriedade na Constituição Federal de 1988, as diretrizes gerais estabelecidas pela Estatuto da Cidade, o juízo de ponderação que marca a forma como os Tribunais vêm enfrentando a questão, e o papel da ordem econômica como fundamento preponderante no processo de urbanização, determinante no cumprimento da função social da propriedade, até a sua desapropriação quando não atendidas as exigências do Plano Diretor.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1981
Collections
  • 2019 [10]

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