FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: SUA AMPLITUDE COMO INSTITUTO JURÍDICO E PRINCÍPIO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
Dentre os direitos fundamentais reconhecidos expressamente em nosso ordenamento
jurídico constitucional pátrio, o direito de propriedade urbana tem sofrido
transformações em seu conteúdo e sua amplitude, sem que tal condição afaste seu
núcleo intangível, até mesmo contra arbitrariedades praticadas pelo próprio Estado.
Enquanto problema característico ao tema proposto, verifica-se o conjunto de forças
que atua sobre a função legislativa, a aplicação da lei e a interferência da ordem
econômica para o atendimento da Função Social da Propriedade. Analisa-se o
Estatuto da Cidade como objeto essencial da pesquisa. O objetivo é discutir sobre o
Estatuto da Cidade e a Desapropriação como Função Social da Propriedade Urbana.
A linha de pesquisa adotada é Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica,
caracterizadora do pensamento jurídico dominante. Adota-se o método dedutivo, a
partir do entendimento geral da dinâmica do direito de propriedade gerando
conclusões específicas dos novos contornos imprimidos em decorrência da função
social da propriedade e a técnica de pesquisa bibliográfica, com o levantamento em
livros, artigos e jurisprudências. Ao final procura-se esclarecer o tratamento
constitucional e doutrinário dado ao direito de propriedade urbana, influenciado pela
Função Social da Propriedade na Constituição Federal de 1988, as diretrizes gerais
estabelecidas pela Estatuto da Cidade, o juízo de ponderação que marca a forma
como os Tribunais vêm enfrentando a questão, e o papel da ordem econômica como
fundamento preponderante no processo de urbanização, determinante no
cumprimento da função social da propriedade, até a sua desapropriação quando não
atendidas as exigências do Plano Diretor.
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