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dc.contributor.advisorFracasso, Carlos Ricardopt_BR
dc.contributor.authorCunha, Patrícia Gallopt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:27:22Z
dc.date.available2012-10-15T19:27:22Z
dc.date.issued2008-10-18pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/583
dc.description.abstractPela teoria finalista da ação criada por Welzel, o crime, em seu conceito formal, adotado pelo Código Penal vigente é composto do fato típico e antijurídico. O fato típico é composto de: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. A ilicitude ou antijurpt_BR
dc.titleErro de Proibição, suas espécies e efeitos no Direito Penal vigentept_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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