dc.description.abstract | O presente trabalho pretende tratar da inserção junto ao texto constitucional do Princípio da Eficiência, passando a se constituir em mais um dos princípios que norteiam a administração pública brasileira a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 19/98. Busca-se verificar se esta nova previsão constitucional de fato se efetivou na prática, bem como situar a sua concepção em relação ao contexto de mudanças porque passam a sociedade, o Estado e, enfim, o sistema jurídico que regula as instituições, especialmente as instituições públicas. A partir daí, foca-se a participação dos diferentes mecanismos de controle da administração pública, especialmente aquele exercido pelos Tribunais de Contas, no sentido de viabilizar a obtenção de eficiência na gestão pública, identificando-se o que já foi alcançado, as dificuldades enfrentadas e as perspectivas de aplicação de novas metodologias de trabalho, voltadas para a consecução do objetivo de elevação da qualidade na prestação de serviços públicos, destinados ao atendimento das demandas sociais, sempre crescentes. | pt_BR |