A classe dominante e o processo civil brasileiro
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Data
2007-08-30Autor
Nocchi, Nello Augusto dos Santos
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Mostrar registro completoResumo
Durante a Idade Média, a forma de divisão da sociedade feudal se deu em estamentos, estrutura substituída pela sociedade de classes implementada pela Revolução Francesa, que, pregando a existência do Direito natural, alterou todas as bases do Ocidente, instaurando o capitalismo como forma econômica. Para permanecer no poder, a classe dominante, porção social detentora do capital, passou a utilizar o juspositivismo, idéia de que todo o Direito estaria contido nas leis editadas exclusivamente pelo Estado. Esse ideário foi defendido por pensadores ao longo da história, como Hans Kelsen, que negaram a utilização de qualquer outro fenômeno que não a lei como objeto epistemológico do Direito. Tal a ideologia jurídica contemporânea, adotada pela classe dominante no exercício do poder estatal, que conduz o ordenamento jurídico a ocultar as mazelas da sociedade de classes, solidificando sobremaneira a dominação classista. Apoiando-se em mitos como a igualdade jurídica, distorce a análise da realidade social, criando falsa consciência a respeito da função do Estado liberal. Desenvolve dogmas jurídicos que repelem a livre atuação do Poder Judiciário, cerceando sua atividade à simples obediência da lei, o que é feito por intermédio do processo civil, que, no Brasil, possui estrutura tendenciosa a torná-lo meio de obtenção rápida da tutela jurisdicional apenas a uma parcela da população. Para solucionar esse problema e possibilitar a outorga da justiça social, algumas propostas são apresentadas no final deste trabalho, com supedâneo numa nova visão do processo civil brasileiro.
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- 2007 [16]