As cláusulas gerais do Código Civil e a renovação dos princípios contratuais
Resumo
Esta investigação explorou a possibilidade de refletir as implicações legislativas das cláusulas gerais adotadas pelo Código Civil de 2002. Pressupõe-se o Direito Privado assentado em bases constitucionais a fim de possibilitar a releitura de seus principais institutos, em especial, o do contrato. O redimensionamento dos princípios contratuais liberais ou clássicos expande o caráter social de sua estrutura teórica, renovando sua principiologia informadora. Nesse sentido o texto concentrou-se na análise de três cláusulas gerais norteadoras da compreensão do Direito Civil-Constitucional: a socialidade; a operabilidade e a eticidade. Por meio da crítica dos reflexos jurídicos provocados pela adoção de cláusulas gerais na estrutura normativa do Direito Civil e, em especial, do direito contratual com a positivação das cláusulas da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da equivalência material dos contratos, a exigência de procedimentos hermenêuticos parece ser caminho para a compreensão do direito civil-constitucional. Este viabilizará aplicação de critérios objetivos que orientem a atuação judicial na interpretação de normas abertas como as cláusulas gerais vinculadas aos princípios constitucionais, pois estes é que lhe conferem autonomia interpretativa. É a principiologia informadora dos contratos à luz de um direito civil-constitucional que fundamenta direito contratual cujos elementos harmonizam-se aos direitos, garantias e valores estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
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- 2008 [4]