dc.description.abstract | A investigação criminal assume novos contornos assegurando o contraditório e a ampla defesa aos acusados em geral. O Estado de Direito alcança plenitude quando princípios fundamentais de igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e presunção da inocência são observados na fase pré-processual. O garantismo penal de Luigi Ferrajoli dimensiona o tema, impulsionando mudanças na investigação criminal e no estudo da polícia judiciária, seus problemas e alternativas. O inquérito policial, procedimento administrativo e investigativo, deve ser formalizado à luz das garantias constitucionais, afasta-se a inaplicabilidade do direito de defesa. A doutrina e a jurisprudência caminham neste sentido. O STF, no HC – 82.354, garante o direito de vista aos autos ao indiciado antes da sua inquirição. Vislumbra-se uma mudança de paradigma sob dois aspectos: direito de segurança pública ou “policialesco” como cultura jurídico-acadêmica; tratar o indiciado, detentor de garantias constitucionalmente irrenunciáveis, como “sujeito de direitos” e não mero “objeto da investigação”. | pt_BR |