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A Flexibilização Das Normas Trabalhistas Como Uma Tendência Da Globalização E Seus Reflexos No Direito Do Trabalho Brasileiro

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A Flexibilização Das Normas Trabalhistas Como Uma Tendência Da Globalização E Seus Reflexos No Direito Do Trabalho Brasileiro.pdf (452.1Kb)
Date
2009-08-27
Author
Dias, Evander
Metadata
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Abstract
O presente trabalho, seguindo a linha de pesquisa: críticas aos fundamentos da dogmática jurídica, objetiva analisar os efeitos da flexibilização nas normas trabalhistas brasileira, já que nosso ordenamento jurídico está amplamente influenciado por este fenômeno, que atinge substancialmente os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história, colocando em xeque os benefícios deste instituto. Com as imposições do mundo moderno, evolução dos modos de produção, globalização econômica, neoliberalismo, desemprego estrutural, cresce o embate entre o capital e o trabalho, a corrente flexibilista afirma que a implantação da teoria da flexibilização nas normas de trabalho irá alavancar o crescimento econômico e solucionar a crise do desemprego, suscitando até a desregulamentação do Direito Laboral para consolidação do seu intento, mas suas pretensões esbarram na lógica protetiva do Direito do Trabalho, que possui um conjunto normativo protecionista consubstanciado em princípios que constituem os fundamentos do Estado Democrático de Direito, levando em consideração a dignidade do trabalhador, impondo limites frente à flexibilização. Quanto ao desemprego que avassala o mundo, este não está diretamente ligado a rigidez das normas trabalhistas, sendo aludido argumento apenas um ensejo para privilegiar as imposições mercadológicas, tanto que a falta de emprego é um problema estrutural, ocasionado pela evolução dos modos de produção, a tecnologia, dentre outros fatores. Destaca-se que a legislação brasileira, dentro do seu processo evolutivo sofre a influência da flexibilização e a permite, contudo, sempre levando em consideração os direitos fundamentais dos trabalhadores e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, vedando a violação de outros direitos e garantias intrínsecos na Constituição Federal. Contudo, as experiências da teoria da flexibilização em nosso país não são das melhores, as alterações legislativas provenientes deste fenômeno sempre cerceia direitos dos trabalhadores e fere os princípios protetores do Direito do Trabalho.
URI
http://hdl.handle.net/11077/670
Collections
  • 2009 [16]

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