dc.description.abstract | O presente trabalho visa apontar a desobediência civil como um direito fundamental do ser humano, a fim de possibilitar a efetivação e aperfeiçoamento do Direito dentro do regime democrático e da ordem constitucional. Para tanto, o trabalho buscará inicialmente, dentro da linha de pesquisa: construção do saber jurídico – os elementos teóricos do Estado Moderno, abordando algumas noções sobre a teoria do contrato social construída mediante duas proposições: a soberania popular e, os direitos e liberdades do homem. A abordagem dessa nova realidade de Estado, insere uma problemática acerca da legitimidade da lei e sua presunção de obediência. Nesse contexto o trabalho passa a analisar, numa segunda etapa, os pensadores contemporâneos da teoria da desobediência civil, buscando os fundamentos necessários para sua justificação e utilização, apontando seus elementos, suas características e seus modos de exercício, para posteriormente delimitar um conceito atual de desobediência civil consoante os argumentos sobre sua natureza jurídica e sua correlação com a teoria constitucional. Na parte final expõe a pretensão de considerar a desobediência civil, um direito fundamental do ser humano, plenamente vigente em nosso ordenamento jurídico, por meio da norma constitucional aberta, esculpida no § 2º do artigo 5º da Constituição Federal. | pt_BR |