dc.description.abstract | O despontar e a divulgação da internet trouxeram para as relações jurídicas decorrentes dos contratos clássicos uma nova roupagem: a eletrônica. Os canais de comunicação se difundiram de tal maneira que praticamente não se cogita em pode falar em fronteiras ou longos percursos físicos como barreira à celebração de negócios jurídicos. Com a vinda de sistemas computacionais interligados à rede mundial de computadores, a contratação pactuada por meio eletrônico passou a fazer parte do cotidiano das pessoas, gerando relações jurídicas, e que necessariamente devem ser objeto de compreensão e interpretação pela doutrina, jurisprudência, e pelos operadores do direito. É nesse contexto que o presente trabalho exibe um estudo sobre a validade jurídica dos contratos eletrônicos e sua admissibilidade como meio de prova no processo civil. A verificação das condições de existência e validade dos negócios jurídicos celebrados de forma clássica, sob a ótica dos meios eletrônicos de comunicação, divulga-nos a inexistência de impedimento legal que desautorize a aceitação desta nova forma de contratar. Outrossim, verifica-se, em nosso ordenamento jurídico, dispositivos normativos não-específicos que oferecem suporte legal à validade dos contratos pactuados por meio eletrônico, o que leva à conclusão que, mesmo sem a vigência de normas que tratam especificamente sobre a regulamentação das transações eletrônicas, há de ser sustentada a eficácia jurídica e a força probante dos contratos eletrônicos no processo civil. | pt_BR |