O Poder Instrutório do Juiz na Análise da Prova Pericial
Data
2011-04-08Autor
Gonçalves, Sebastiana Rosa de Souza Teixeira
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O presente trabalho, “O poder instrutório do juiz na análise da prova pericial”, tem como objetivo oferecer ao Estado-Juiz suporte para assegurar o processo justo, levando-se em consideração o poder de persuasão do magistrado na interpretação dessa prova no processo civil; considerando-se a livre convicção do juiz do aspecto doutrinário, jurisprudencial e correlatos. A hipótese é a de que atribuindo à prova pericial o devido valor a ela inerente, é possível proporcionar a paz social e aplicação da justiça conforme o direito por meio da tutela jurisdicional de excelência. Para tanto, utilizou-se da experiência da pesquisadora no exercício da atividade de perícia judicial contábil e da realização de análises documentais que se tornaram o sustentáculo para a análise de dados. Esse estudo torna-se relevante por ser a prova pericial um dos meios comprobatórios mais onerosos para o ordenamento jurídico processual. Ela pode não ser aproveitada no processo, por ato motivado do juiz, amparado pelo Art. 436 do Código de Processo Civil, por não estar adstrito ao laudo pericial. Assim, ao atribuir a valoração que lhe cabe, o Estado-Juiz conta com mais um elemento de grande relevância para determinar a sentença. A linha de pesquisa é a análise crítica da dogmática jurídica.
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- 2011 [6]