dc.description.abstract | O presente trabalho tem como função primordial abordar a possibilidade de juízo de retratação no recurso de apelação prevista no art. 285-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.277 de 7 de fevereiro 2006. Para que isso seja possível, este trabalho será dividido em três etapas, nas quais a primeira irá abordar o conceito de recursos no processo civil, seus princípios fundamentais, seus requisitos de admissibilidade (intrínsecos e extrínsecos) e, por fim, será conceituada de uma forma sucinta cada modalidade de recurso prevista no Código de Processo Civil. Superada essa etapa, será analisado exclusivamente o recurso de apelação, seu conceito, requisitos específicos que se somam aos requisitos gerais previstos para todos os recursos, seus efeitos, bem como seu processamento. Tendo em vista ser o recurso de apelação cabível para impugnar sentença, antes de expor sobre ele será necessário conceituar sentença abordando suas espécies e seus requisitos essenciais. Por fim, será estudado exclusivamente o art. 285-A, analisando seus requisitos para aplicação (matéria controvertida unicamente de direito, improcedência total do pedido e outros casos idênticos julgados pelo mesmo juízo), bem como averiguar alguns princípios que foram os norteadores do artigo em estudo e também afastar qualquer ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Exposto isto, passar-se-á a apresentar sobre a possibilidade do juízo de retratação na apelação do artigo em estudo e suas peculiaridades. | pt_BR |