dc.description.abstract | As novas tecnologias alteraram substancialmente o modo de vida em sociedade, inclusive proporcionando a releitura de ditames éticos. Se tomadas suas origens, não se imaginava que a Internet passaria a ser um recurso essencial, ou pelo menos um facilitador considerável, nas atividades cotidianas em todas esferas. Aos poucos, o ciberespaço despontou como uma ordem social autônoma, na qual as regras de justa conduta são criadas e impostas pelos próprios envolvidos no grupo social, no que se pode designar como autodisciplina ou autorregramento ou autorregulamentação. Não significa que esta ordem fique alheia às sanções estatais organizadas porque toda ordem social autônoma relevante produz reflexos na ordem jurídica regular. Além do mais, os mesmos ditames éticos consagrados em sociedade servem de elemento para o estabelecimento das regras vigentes na ordem predominantemente autodisciplinar. Deste contexto se extrai o objetivo geral da pesquisa, qual seja o de averiguar os fundamentos, a validade e o conteúdo da autodisciplina enquanto modo de regulamentação das diretrizes éticas no ciberespaço, determinando se ela é, por si só, suficiente e eficaz para dirimir conflitos, considerados inclusive os seus respectivos reflexos jurídicos. Para tanto, divide-se o trabalho, que se encaixa na linha de pesquisa construção do saber jurídico, em quatro capítulos. O primeiro aborda a evolução do conceito de ética perante os momentos jurídico-constitucionais mais marcantes, colacionando filósofos centrais dentro de cada período histórico e chegando ao estudo da nova hermenêutica constitucional. Após, estuda-se a evolução das mídias, a Internet em termos estruturais e históricos e as características que transformam esta nova tecnologia num meio de comunicação e informação sem precedentes. No terceiro capítulo adentra-se na compreensão da autodisciplina na Internet sob os aspectos conceituação, justificativas, validade, ação esperada dos entes sociais e verificação do cumprimento do conteúdo ético. Por fim, o quarto capítulo traz um estudo sobre como a ordem social autônoma do ciberespaço pode coexistir com a ordem organizada do Direito, passando pela análise do dever de todos os entes sociais, inclusive o Estado. É adotado o método hipotético-dedutivo para testar a hipótese, que ao final resta comprovada, de que - apesar das particularidades das novas tecnologias - um olhar atento ao conceito de ética e aos modos de exteriorização das leis éticas proporciona a compreensão de que uma boa maneira de regulamentação do ciberespaço é o reforço da autorregulamentação, sem perder de vista a necessária coexistência com o Direito face aos reflexos jurídicos que esta autodisciplina proporciona. | pt_BR |