A RENÚNCIA DE RECEITA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Após o advento da Lei Complementar 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), abrimos um leque maior com discussões e análises a serem feitas. A intenção de nossa pesquisa é estritamente utilizar-se de conceitos básicos e históricos correlacionando-os com a atual situação da Administração Pública no que tange o tema pouco abordado “renúncia de receitas”. O objetivo dessa proposta é demonstrar de maneira clara e em alguns casos duvidosa, deixando pontos de observância e relevância. Inicialmente a pesquisa passará pela etapa de adequação conceitual das renúncias para que possamos debater temas atuais e importantíssimos, tais como os impactos econômicos causados pela sua concessão chegando ainda às suas demonstrações e obrigações legais. Não deixaremos de lado ainda a questão da evidenciação contábil, demonstrando o que é, como é feita e como deveria ser feita. Para que seja atendida a toda essa necessidade, nos utilizamos de literaturas escassas no âmbito da Contabilidade Pública, sendo assim nos possibilitando criar novas discussões a respeito do tema proposto. Chegando ainda a conclusão de que a renúncia de receita é uma ferramenta que deve ser utilizada de forma consciente e respeitosa, não apenas às imposições legais, mas como também a todos àquelas que impactem.

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