UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA E A SUA (IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA NO BRASIL

RESUMO O presente artigo realizado na Fundação de Ensino Universitário Eurípides Soares da Rocha de Marília – São Paulo, apresenta como tema a União Estável Simultânea e a sua (im) Possibilidade Jurídica no Brasil. Mesmo não sendo permitidas no ordenamento jurídico, há um crescimento considerável de uniões estáveis paralelas a um casamento ou uma união estável simultaneamente já existente, e o maior problema dessas relações se encontra no que diz respeito a divisão de bens, patrimônios e direitos sucessórios entre o primeiro e o segundo núcleo familiar, levando ambos a uma discussão no qual cabe ao poder judiciário determinar o que deve ser feito a respeito. O estudo tem por objetivo apresentar os efeitos jurídicos aplicados àqueles que constituem união estável paralela, mostrando quais são os impedimentos e as possibilidades de uma nova união mesmo já pertencendo a uma família de fato simultaneamente, trazendo uma breve análise quanto à aplicabilidade ou não do artigo 1.727 do Código Civil perante a boa ou a má-fé das partes. Através do método hipotético indutivo, este trabalho foi formulado com base nas pesquisas bibliográficas (trazendo pensamentos como o de Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias e Rodolfo Pamplona Filho), nos posicionamentos doutrinários nacionais, e também na legislação brasileira, com a finalidade de compreender o tema. Foram também discutidos os institutos de entidade familiar, que hoje são reconhecidos por lei e aqueles adotados pela doutrina, com a intenção de entender e classificar cada espécie de entidade familiar e seus requisitos diante te toda repercussão histórica. Discutiu-se ainda os princípios informadores que atuam na esfera constitucional e que regem o nosso ordenamento jurídico, pois estes também interferem no que diz respeito ao reconhecimento da união estável simultânea, como por exemplo o princípio da monogamia. Para solucionar o problema, o estudo busca apresentar o posicionamento do poder judiciário a respeito do assunto perante casos concretos de uniões estáveis paralelas simultâneas, e mostrar quais foram as consequências atribuídas para estes, tendo em vista o reconhecimento ou não destas uniões.

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