2019
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Item type: Item , FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: SUA AMPLITUDE COMO INSTITUTO JURÍDICO E PRINCÍPIO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988(2019-05-28) Rizardi, Laís ChuffiDentre os direitos fundamentais reconhecidos expressamente em nosso ordenamento jurídico constitucional pátrio, o direito de propriedade urbana tem sofrido transformações em seu conteúdo e sua amplitude, sem que tal condição afaste seu núcleo intangível, até mesmo contra arbitrariedades praticadas pelo próprio Estado. Enquanto problema característico ao tema proposto, verifica-se o conjunto de forças que atua sobre a função legislativa, a aplicação da lei e a interferência da ordem econômica para o atendimento da Função Social da Propriedade. Analisa-se o Estatuto da Cidade como objeto essencial da pesquisa. O objetivo é discutir sobre o Estatuto da Cidade e a Desapropriação como Função Social da Propriedade Urbana. A linha de pesquisa adotada é Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica, caracterizadora do pensamento jurídico dominante. Adota-se o método dedutivo, a partir do entendimento geral da dinâmica do direito de propriedade gerando conclusões específicas dos novos contornos imprimidos em decorrência da função social da propriedade e a técnica de pesquisa bibliográfica, com o levantamento em livros, artigos e jurisprudências. Ao final procura-se esclarecer o tratamento constitucional e doutrinário dado ao direito de propriedade urbana, influenciado pela Função Social da Propriedade na Constituição Federal de 1988, as diretrizes gerais estabelecidas pela Estatuto da Cidade, o juízo de ponderação que marca a forma como os Tribunais vêm enfrentando a questão, e o papel da ordem econômica como fundamento preponderante no processo de urbanização, determinante no cumprimento da função social da propriedade, até a sua desapropriação quando não atendidas as exigências do Plano Diretor.Item type: Item , BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS HABITACIONAIS DO BRASIL: DA FUNDAÇÃO CASA POPULAR AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E A FRATERNIDADE(2019-02-21) Munhoz, Cátia Martins da ConceiçãoO presente trabalho tem por objetivo apresentar uma analise critica das políticas habitacionais existentes no Brasil, focando especificamente a criação do primeiro órgão federal destinado à produção habitacional em nosso país chamada Fundação da Casa Popular em 1946 no governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, extinta com a criação em 1964 pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) e; a criação nos dias atuais do Programa Minha Casa Minha Vida implantado durante o segundo mandato do presidente Luis Inácio Lula da Silva. Nesse período, busca-se reconstituir a trajetória histórica, onde este trabalho foi organizado em três capítulos, inicia-se com o primeiro capítulo a parte histórica das políticas habitacionais criadas com a finalidade de eliminar a questão do déficit habitacional brasileiro, que caracterizam a oferta insuficiente de moradia em nossas cidades em especial nas grandes metrópoles, associada ao processo de industrialização-urbanização do país, até os dias atuais. No segundo capítulo, destaca-se conceitos e princípios constitucionais e sem dúvida alguma o maior de todos que é o da dignidade da pessoa humana, originado da Declaração Universal dos Diretos do Homem, que neste ano completou 70 anos de existência, tornando-se depois da Bíblia Sagrada o principal documento elaborado pelo Homem que é a semelhança de Deus: - Gênesis 1:26 então Deus disse: "façamos o homem á nossa imagem e semelhança. Abordamos ainda neste capítulo, conceitos como moradia adequada e digna, função social da propriedade, propriedade, reserva do possível e, em especial o Direito da Fraternidade contemporâneo que agrega todos esses direitos e princípios, como forma de provisionarmos habitações sociais dignas e adequadas para famílias de baixa renda. No terceiro capítulo, demonstramos a escassez e dificuldades de acesso ao financiamento, e alternativa de viabilizar oferta de moradia para esse segmento de nossa população, conclui-se a necessidade urgente de mudança de paradigma de elaboração de políticas públicas que se ancorem e clamem a participação ativa da sociedade em efetivar o Direito a Fraternidade. No último subitem do terceiro capítulo, trazemos ao tema um caso concreto de uma comunidade instalada há 3 décadas numa área do município de Campinas interior de São Paulo; sendo que está área habitada pela comunidade foi adquirida por desapropriação pela prefeitura de Campinas em 2001 a preço vil e, agora por interesses outros tenta reintegrar a área sob o pretexto de construção de uma praça e sua localização estar em área de proteção ambiental. Mesmo com uma Lei Complementar Municipal que permite a regularização desta área aprovada recentemente, localizada em uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), a Prefeitura Municipal de Campinas insiste em despejar as famílias com força policial; esquecendo-se que deve cumprir o disposto em nosso DIREITO A FRATERNIDADE, do qual o Brasil é signatário.Item type: Item , FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL: ANÁLISE SOB O PENSAMENTO DE AMARTYA SEN DO MODELO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO(2019-02-22) Baldinoti, BrunoNa linha de pesquisa Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica, o presente trabalho foi elaborado para a obtenção do título de mestre no Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Nesse sentido, em vista do exercício da atividade empresarial promover a geração de empregos, rendas, tributos e circulação de serviços e produtos para o mercado de consumo, por meio da Lei 11.101/2005, o ordenamento jurídico brasileiro constituiu o instituto da recuperação judicial, para, por conseguinte, propiciar na preservação da função social da empresa. Com efeito, no procedimento do pedido de recuperação judicial, houve criação da denominada perícia prévia à prolação da decisão judicial que venha analisar o processamento do pedido de recuperação judicial, de modo que, embora a Lei 11.101/2005 não preveja a realização da referida perícia, juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo têm proferido pronunciamentos judicias com os quais determinam a realização da referida perícia. Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto da recuperação judicial da empresa a partir do pensamento de Amartya Sen, sob a perspectiva do modelo de desenvolvimento humano proposto por esse autor, e, por conseguinte, diante da realização da perícia prévia na fase postulatória do pedido de recuperação judicial, será apresentada uma hipótese de melhoria para o processo de recuperação judicial. Nessa vertente teórica, assume como opção metodológica a adoção do raciocínio dedutivo, bem como a adoção do procedimento de análise de conteúdo em pesquisa bibliográfica. Dessa forma, é esperado chamar a atenção dos operadores do Direito para a importância do debate sobre o estudo do processo de recuperação de empresa em crise.Item type: Item , O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS LOTEAMENTOS URBANOS(2019-12-12) Campos, Rufino Eduardo GalindoO presente trabalho analisa a questão referente aos loteamentos, com as implicações jurídicas e sociais que encerra. Muito mais essas do que aquelas, aborda a repercussão que o parcelamento, por meio dos loteamentos, pode representar na vida das cidades, em seu aspecto estrutural e de serviços, e também na vida das pessoas. De sua vez, sendo o Ministério Público instituição permanente na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, aborda-se, ainda, a relevância de seu papel nessas questões, envidando identificar a natureza dos direitos, ou interesses, ali compreendidos e, consequentemente, a legitimidade desses. Ainda sob tais aspectos, os modos pelos quais a atuação ministerial pode ocorrer, ou seja, a atuação demandista, por meio da provocação do judicial, ou a atuação preventiva, quer atuando como agente político, quer promovendo Termos de Ajustamento de Condutas com vistas a equacionar os problemas divisados, não aquelesconduzidos ao Judiciário. O desenvolvimento do conteúdo fundamentou-sepelo método de pesquisa hipotético-dedutivo: a hipótese está na legalidade do empreendimento, pois, uma vez obedecido o aspecto formal, o empreendimento deverá ser aprovado, registrado e os lotes vendidos; porém, se em contrapartida forem esquecidos regramentos de caráter social, muitos deles situados além da norma, se mostrará imperfeito. Em relação aos procedimentos técnicos adotados, prevaleceu a pesquisa bibliográfica e documental, pautada, principalmente, em livros, teses, artigos, legislação (constitucional, infraconstitucional, súmulas e orientações jurisprudenciais), jurisprudência e demais dados. A pertinência do tema pode ser medida no volume de loteamentos que foram e estão sendo lançados, não freados sequer em tempos de dificuldades financeiras, que indica tratar-se de um negócio de razoável rentabilidade, mas de preocupação social incipiente. Logo, o Ministério Público, guardião dos direitos essencialmente coletivos, deve primar pelo respeito de interesses obliquamente expostos.Item type: Item , MICHEL FOUCAULT E O POSITIVISMO CRÍTICO: O DIREITO E AS PRÁTICAS DE GOVERNO(2019-02-08) Porto, Giovane MoraesA presente pesquisa pretende analisar a presença de um positivismo crítico nas reflexões de Michel Foucault e a partir do método investigativo foucaultiano diagnosticar o exercício da racionalidade política na modernidade e a relação com o direito. Assim, o objetivo desta pesquisa é investigar os paradigmas de atuação das práticas de governo e das práticas jurídicas, e demonstrar a relação entre poder, saber e sujeito presente no exercício dessas categorias. Verificar-se-á como o exercício político e jurídico se relaciona com os mecanismos de poder e a necessidade da coragem do intelectual para, por meio da atitude crítica, libertar essas categorias da relação de dominação. Além disso, pretende-se demonstrar algumas reflexões possíveis a partir das construções de Michel Foucault como a estruturação de uma prática educacional libertária, a estruturação de uma sociedade contra a Razão de Estado e o uso do direito como ferramenta de combate às relações de dominação. A metodologia utilizada será de caráter dedutivo a partir de pesquisa bibliográfica, principalmente no que concerne nas investigações científicas de Michel Foucault. É esperado chamar atenção dos juristas para o fato de que o Direito é um nome que qualifica ações como jurídicas e que pode ser propagador da opressão quanto da emancipação.Item type: Item , PRECEDENTES JUDICIAIS: FERRAMENTA DE EMPODERAMENTO DOS JURISDICIONADOS PARA A CULTURA DO CONSENSO(2019-12-13) Tavares, Daniele Silva LamblémA presente pesquisa tem como propósito analisar a mediação como uma ferramenta que, se conjugada ao sistema de precedentes judiciais, torna-se apta a fomentar e empoderar os jurisdicionados brasileiros a alcançar uma cultura de paz e consenso, ante a crise da jurisdição brasileira, instalada a partir da consagração de direitos fundamentais e da supremacia da Constituição de 1988, especialmente referente à garantia de acesso à Justiça, que culminou em uma explosão de litigiosidade e emperramento da máquina judiciária. Ademais, o volume de demandas a serem tratadas pelo Judiciário acarretou a ausência de uniformidade jurisprudencial e, por conseguinte, insegurança jurídica. Valendo-se do procedimento dedutivo, o tema foi estudado mediante pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, e tratou da viabilidade da opção legislativa do Código de Processo Civil de 2015 em adotar institutos da teoria de precedentes judiciais da Common Law, aliado ao método de resolução extrajudicial de conflitos conhecido como mediação, a fim de resgatar a segurança jurídica e a autonomia da sociedade no tratamento de conflitos e instauração da cultura do consenso.Item type: Item , VINCULAÇÃO DE RECEITAS NA EDUCAÇÃO: COMBATE À CORRUPÇÃO POR MEIO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO(2020-12-14) Seraguci, Taís FariaA corrupção contemporânea configura-se como o desequilíbrio na relação cidadão/Estado e não deixa de avançar e tirar proveito das circunstâncias que caracterizam a realidade democrática da era global. Para identificar tal desequilíbrio, necessário entender como se revela esta relação entre o cidadão e o Estado, demonstrada por meio da evolução da responsabilidade civil do Estado, que coloca o ente estatal como responsável pelo bem estar da coletividade. O papel do ente estatal no Estado Democrático de Direito deve considerar a dignidade da pessoa humana, priorizando o desenvolvimento da sociedade com base nos direitos fundamentais. A educação como direito fundamental configura-se como um dos pilares da sociedade, devendo receber atenção especial do Estado. Considerando a corrupção como fenômeno social presente em todos os países, especialmente no Brasil, tal fenômeno também acarreta consequências negativas na seara educacional, devendo ser combatido pela sociedade e pelo seu principal representante, o Estado. Um dos mecanismos de controle de gastos e garantia de desenvolvimento do ensino é a vinculação de receitas destinadas à educação. Por meio da vinculação de receitas, há a garantia de manutenção e desenvolvimento do ensino, além de estabilidade de recursos destinados à esta área. Em se tratando de área de grande destinação de recursos, a corrupção se torna factível e constante, de modo que deve ser combatida e, acima de tudo, prevenida. Neste sentido, os Conselhos Municipais de Educação, além de possibilitarem a elaboração dos parâmetros da educação, também permitem que a sociedade possa fiscalizar a correta aplicação das verbas de origem vinculada, garantindo que sejam distribuídas para a sua finalidade primordial, servindo como mecanismo de prevenção e combate à corrupção.Item type: Item , O DIREITO DA MULHER A ENTREGA DO RECÉM-NASCIDO PARA ADOÇÃO: UMA REALIDADE DIGNA DE PROPAGAÇÃO(2019-12-14) Machado, Larissa Cristina Lacerda BejasEm consonância com a linha de pesquisa “construção do saber jurídico” o estudo em debate tem como objetivo propagar informação de cunho educativo à sociedade, em especial às mulheres, acerca da disposição contida no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere a possibilidade da mulher em entregar o recém-nascido à adoção, caso não tenha interesse na guarda da criança. A problemática enfrentada do desenvolvimento do estudo, consiste na burocratização imposta à mulher pela legislação que rege a entrega do recém-nascido, bem como a ausência de meios efetivos que auxiliem na implementação efetiva e segura da referida prática. Outrossim, a construção histórico-cultural que envolve a mulher e a maternidade como questão de gênero foi abordada, tencionando a desmistificação da ideia da maternidade como premissa inerente à todas as mulheres, propondo com isto, romper a cultura sexista que enaltece a maternidade como missão divina e, concomitantemente, condena aquelas que não desejam experenciar referida condição. A metodologia empregada foi a pesquisa exploratória bibliográfica, com coleta de dados por meio de documentação indireta analisadas qualitativamente. A partir das informações colhidas ao longo do trabalho, conclui-se que embora o direito da mulher em entregar o recém-nascido esteja regulamentado pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta de publicização de informações, bem como a burocratização imposta pela legislação, são fatores que impedem a eficácia da referida prática. Diante disto, há iminente necessidade de desburocratizar a legislação, a fim de propiciar à mulher ampla liberdade no momento da escolha da entrega da criança, isto porque as condições estabelecidas pela lei afetam diretamente na decisão, traduzindo-se em verdadeiras cobranças veladas de cunho moral e completamente ultrapassadas diante da realidade social contemporânea. Assim, vislumbra-se o cabimento de proposta de alteração legislativa, visando a possibilidade da entrega do recém-nascido pela mulher à adoção, sem que lhe seja exigida a apresentação qualquer justificativa às autoridades responsáveis pelo acolhimento da criança e ainda, que o acompanhamento da mulher-gestante por profissionais da área da saúde seja oferecido como faculdade e não dever imposto como condicionante para a concretização da entrega. Do mesmo modo, indispensável a conscientização da população em geral, por meio da implementação de políticas públicas pedagógicas de cunho educativo, visando o desenraizamento da ideia da maternidade como fenômeno natural e desejável da condição de toda mulher, além de propagar informações acerca dos aspectos jurídicos que envolvem o direito da entrega do recém-nascido.Item type: Item , O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: DA TEORIA À PRÁTICA(2019) ROJO, ADELLEA percepção do controle de convencionalidade como instrumento hábil a colaborar com a efetivação dos direitos humanos implicou na necessidade de se investigar seus reais contornos no Direito brasileiro, uma vez que fundamentais para a sua observância. Assim, propõe-se o exame dos aspectos teóricos do controle de convencionalidade e da maneira pela qual ele se viabiliza na prática, questionando-se, em especial, como ele pode ser implementado nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da República Federativa do Brasil. A proposta é executada em três grandes blocos. Inicialmente, apura-se a conjuntura que possibilitou o surgimento da teoria e das bases para a sua aplicação. Na sequência, são tratados os elementos teóricos do controle: de um lado, a teoria propriamente dita, e de outro, os parâmetros para o seu emprego. O terceiro momento destina-se a demonstrar a implementação do controle de convencionalidade nas esferas internacional e interna, e dentro desta, especificamente por cada um dos Poderes da República. A pesquisa, caracterizada como qualitativa, descritiva e exploratória, desenvolve-se pelo método hipotético-dedutivo, mediante análise predominantemente bibliográfica e documental. As finalidades da proposta foram alcançadas ao final da abordagem. A partir da análise dos aspectos teóricos do controle de convencionalidade foi possível aclarar a sua aplicação nas atividades judiciária, legislativa e executiva brasileiras. O controle jurisdicional de convencionalidade interno apresenta-se, ao lado da espécie de controle exercida pela Corte Interamericana, como a que (dentro da ainda restrita exploração do tema) mais já foi estudada pela comunidade acadêmica. O exame do mecanismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, por seu turno, pouco se verifica. Daí, a necessidade de sua compreensão, de maneira a permitir que os operadores jurídicos alcancem a autonomia necessária para devidamente aplicá-lo e contribuir, ainda que a pequenos passos, na busca da concretização de direitos.Item type: Item , MÉTODO APAC o humanismo como caminho para a ressocialização do preso(2019) CACHICHI, ROGÉRIO CANGUSSU DANTASNo intuito de demonstrar a contribuição da teoria do humanismo integral, desenvolvida por Jacques Maritain, sob a reflexão da prática do Método APAC na linha da construção do saber jurídico que lhe é pertinente enquanto modelo de sistema penitenciário que se pretende humanista, a pesquisa tenciona enfrentar o problema da fundamentação filosófica do mencionado método. Além de interrogar pelas principais categorias teóricas do humanismo integral que teriam pertinência na compreensão deste problema central, a pesquisa apresenta o método APAC como uma alternativa em favor de um sistema prisional humanizado, em que a dignidade da pessoa seja levada efetivamente a sério. A pesquisa assume o marco teórico maritaineano, o qual tem sido amplamente empregado nas investigações sobre o conteúdo jurídico da fraternidade no Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, cujo programa comporta, nas linhas de pesquisa Construção do Saber Jurídico e Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica, estudos no campo da teoria do direito e do Estado com viés humanista na resolução de problemas sociais concretos. Emprega-se o método dedutivo em pesquisa do tipo qualitativa, viés este que bem se ajusta a investigações que promovem aproximações e recortes metodológicos para avaliação de situações específicas nas quais grupos sociais estão inseridos, como é o caso do sistema penitenciário e das pessoas nele reclusas. A relevância do tema decorre do impacto importante da pesquisa em busca da construção de um saber jurídico, permeado pela fraternidade e de fundamentos filosóficos, atrelados à valorização humana, na condução da prática da execução penal no Brasil, a mais quando se tem em mira uma tal solução com larga experiência exitosa como é o caso das APACs, baseada em método adrede desenvolvido por um brasileiro à luz de nossa particular realidade. Conclui-se que o paradigma das grandes linhas ético-políticas do pensamento humanista de Jacques Maritain ajusta-se, a mais não poder, ao embasamento da prática atual da APAC.
