2012
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Item type: Item , Vulnerabilidade em Razão da Idade nos Crimes Sexuais: Análise à Luz dos Princípios Constitucionais Penais e Processuais.(2013-01-29) CASTANHEIRA, Walkíria OliveiraSob o manto dos princípios constitucionais, este estudo teve como objetivo fazer uma análise crítica das mudanças do Código Penal feitas pela Lei n. 12.015/2009, especialmente com a criação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A) quando a vítima está em uma das situações do antigo artigo 224 do mesmo código. A polêmica que existia sobre a relatividade ou não da presunção de violência, continua a existir com a atual vulnerabilidade. O dinamismo e a versatilidade do contexto social e as decorrentes mudanças para a busca da harmonia e da paz social que somente o Estado pode oferecer, exige que um novo direito seja manifestado, constantemente, ficando submetido aos ditames da legislação e do ordenamento jurídico. Entretanto, cada nova legislação que surge é passível de discussões no âmbito da doutrina e jurisprudência para que, de acordo com as novas demandas sociais, possa responder aos anseios e às necessidades sociais. A metodologia escolhida foi de caráter bibliográfico e desenvolveu-se com o seguinte traçado metodológico em unidades interdependentes: princípios constitucionais penais e processuais penais; da tutela dos infantes e dos adolescentes; da extinta denominação “crimes contra os costumes”; da vulnerabilidade com o advento da Lei n. 12.015/2009 para explicitar e complementar a temática em tela. Ao final da análise, conclui-se que a mudança ocorrida com o advento da referida lei, no que se refere ao caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade, violou normas constitucionais, afrontando principalmente o princípio do contraditório, ampla defesa e inocência, bem como consagrou a responsabilidade objetiva. O presente trabalho encontra-se adequado com a linha de pesquisa críticas aos fundamentos da dogmática jurídica.Item type: Item , Os Princípios do Direito do Trabalho: Diretrizes para uma Decisão Justa e Dinâmica(2013-01-29) LITHOLDO, Viviane Patrícia ScucugliaO presente trabalho tem como finalidade reconhecer a importância dos princípios como parte essencial para a formação de um ordenamento jurídico justo. A evolução histórica do Direito do Trabalho perseguiu valores de suma importância para que o surgimento de relações laborais dignas. É certo que a vigência das leis sofre variação de acordo com a época, período e lugar, sendo que em casos de uma sociedade decadente, será ela representada por leis também decadentes. Os princípios eram reconhecidos como mera fonte supletiva de eventual lacuna ou omissão legal, sendo de subsidiária importância e aplicação. Há o reconhecimento de que não se pode dar a carga axiológica devida numa lei positivada e abstrata, sendo que sua subsunção ao caso concreto deriva obrigatoriamente da adequação principiológica, sendo uma necessária exigência de justiça. Os princípios são componentes de um ordenamento jurídico, figurando como diretrizes de caráter geral, que se traduzem em sua totalidade com a ponderação de valores de forma gradativa e ponderada, distinguindo-o da regra que pode ser válida ou não. Os princípios do direito do trabalho possuem características próprias do sistema jus laboral, cujas características definem e prestigiam o alcance da igualdade e da liberdade essencial nas relações de emprego entre empregador e empregado. Justifica-se o reconhecimento dos princípios diante da presença dos requisitos do vínculo empregatício, dentre eles, o poder de direção do empregador, sendo ele compreendido em fiscalizar, organizar e direcionar as relações de trabalho, tendo o empregado, contra si, o dever de subordinação. È plausível que haja limite no poder de direção, devendo o ser humano reconhecer o outro como um fim em si mesmo, isto é, não pode o empregado ser considerado um mero objeto de exploração, sob pena de afastar-se de si mesmo e de sua dignidade. Os princípios do Direito do Trabalho têm a virtude de assegurar a liberdade essencial do empregado garantindo-lhe a igualdade ficta, em razão do princípio da proteção, assegura a verdade pelo princípio da primazia da realidade, a indisponibilidade de renunciar direitos na execução do contrato de trabalho pelo princípio da irrenunciabilidade e a manutenção do contrato em situações precárias diante do princípio da continuidade. São os princípios garantidores de relações mais justas, não devido a regras de mera proteção, mas diante da normatização de relações em que se reconhece o outro como um componente essencial para a realização de aprendizagem de si mesmo, com a construção de um ambiente laboral com higidez física e mental, atingindo metas lucrativas sem que haja ofensa a dignidade do ser humano.Item type: Item , Responsabilidade civil objetiva no caso de acidente do trabalho(2013-01-29) HORIO, Vagner RicardoO trabalho traz uma análise da responsabilidade civil decorrente dos acidentes do trabalho ocorridos no trajeto da residência até o trabalho, e do trabalho de volta para a residência do trabalhador, e a ideia da responsabilidade civil objetiva do tomador dos serviços no caso de infortúnio. Acidentes do trabalho provavelmente jamais deixarão de ocorrer, especialmente em países onde a força do trabalho do homem é utilizada nas mais variadas funções. Pelo fato de o Brasil ser tido no cenário internacional como em desenvolvimento, por ser país que está em expansão no desenvolvimento tecnológico-industrial, ocorrem muitos acidentes do trabalho por ano, sendo que parte é gerada pela falta de preparo e conhecimento técnico do acidentado, outra parte pela falta de fornecimento de equipamentos de proteção que, no meu entendimento,deveria de responsabilidade dos empregadores e tomadores do serviço. No estudo é abordado o Acidente de Trabalho de Trajeto ou in itinere, que ocorre no trajeto de casa até o trabalho e deste, de volta para casa, provocando estudos acerca da responsabilização do empregador de forma objetiva, ao contrário do que ocorre com o entendimento ainda majoritário do Tribunal Superior do Trabalho acerca da responsabilidade subjetiva. A Lei n. 8.213/91 que trata do amparo social em caso de acidente do trabalho e as chamadas doenças profissionais tem natureza objetiva, dando subsídios para o estudo. O Código Civil de 2002 trouxe uma nova roupagem para a responsabilidade civil, sendo que muitos juízes passaram a fundamentar suas decisões acerca de litígios envolvendo acidente do trabalho com base no artigo 927 do Código Civil, por ter caráter objetivo.Item type: Item , O papel do Estado e da sociedade diante dos impactos socioambientais decorrentes do crescimento urbano: o caso de Marília/SP.(2013-01-29) PAULO, Rodolfo FaresOs processos de desenvolvimento industrial, em escala mundial e, consequentemente a globalização, contribuíram consideravelmente para o crescimento populacional desordenado. E graças a esse grande fluxo, as cidades foram crescendo, algumas se tornando metrópoles, mas esse crescimento não se deu de forma sustentável, pois significativas partes das construções foram edificadas às pressas, e em áreas consideradas inabitáveis, desrespeitando a lei e prejudicando dessa forma a sociedade como um todo, em especial ao meio ambiente. Cumpre ressaltar também que, tendo em vista o crescente número de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza, pode-se afirmar que o ser humano nunca viveu tão mal. Sendo assim, tendo em vista a situação caótica em que a maioria das cidades se encontra atualmente, faz-se necessário uma atuação mais efetiva do Estado, bem como uma participação mais ativa dos cidadãos, tendo como base os princípios de direito ambiental. O presente estudo analisa a forma como se deu a ocupação e a urbanização do Município de Marília-SP, bem como estuda o Plano Diretor, como uma forma de apresentar soluções que visem a preservação ambiental e consequentemente uma melhor qualidade de vida para todos. Cumpre-se ressaltar que esta dissertação insere-se na linha de pesquisa da ‘Crítica aos fundamentos da dogmática jurídica’ deste programa de mestrado.Item type: Item , Ofensa ao Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios Previdenciários – Aspectos e Momentos(2013-01-29) PAULA, Renata Maria Villadangos deO presente trabalho foi realizado de acordo com a linha de pesquisa voltada a crítica aos fundamentos da dogmática jurídica, e tem por finalidade delinear um estudo jurídico sobre os aspectos e momentos do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios conferidos pelo regime geral de Previdência Social, atentando-se para a análise crítica do tema. O trabalho é tido como meio para se atingir os fins do bem-estar e da justiça social. No entanto, pode o homem ser conduzido, ainda que voluntariamente, a uma situação incapacitante para garantir sua manutenção e de seus familiares. Assim, na iminência da pessoa ser conduzida a uma situação de necessidade, previsível, mas não evitável, intervém o Estado, ofertando instrumentos de proteção. Esses mecanismos de proteção estão hoje consagrados no que se denomina Seguridade Social, que compreende a Previdência Social, Assistência Social e Saúde. No regime constitucional pátrio, a Seguridade Social vem informada, dentre outros, pelo princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios. O princípio da irredutibilidade pode ser definido como a garantia que gozam os valores de salários, de vencimentos, de subsídios e de benefícios de Seguridade Social, como objetos (expressões pecuniárias) de uma relação jurídica, que não podem ser diminuídos, restringidos ou tornados menores, quantitativamente (valor nominal) e qualitativamente (valor real). No sistema de Previdência Social, o princípio da irredutibilidade apresenta dois aspectos: a irredutibilidade nominal e a irredutibilidade real do valor. Não pode a prestação pecuniária sofrer redução nem em sua expressão quantitativa (valor nominal), nem em sua expressão qualitativa (valor real). O princípio objeto do estudo alcança ainda dois momentos de ação nos benefícios concedidos pela Previdência Social: o do estabelecimento e o do reajustamento do valor do benefício. No momento do estabelecimento, o princípio da irredutibilidade assenta-se em quatro pressupostos constitucionais: (i) na adequação do sistema de cálculo dos benefícios ao critério contributivo estabelecido pelo constituinte; (ii) no valor mínimo do benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado; (iii) na atualização de todos os salários-de-contribuição considerados para o cálculo do benefício; (iv) na incorporação de todos os ganhos habituais do empregado no salário-de-contribuição e consequente repercussão nos benefícios. Por sua vez, no momento do reajustamento, apurado o valor pecuniário do benefício, o princípio da irredutibilidade impõe seu reajustamento periódico e segundo índices que preservem seu valor real, ou seja, que mantenham o poder aquisitivo durante a percepção.Item type: Item , Reserva do possível e mínimo existencial: um necessário estudo dialógico(2013-01-29) LAZARI, Rafael José Nadim deO constitucionalismo contemporâneo assiste a uma revolução no campo dos direitos fundamentais. A possibilidade de judicialização destes direitos impossibilita qualquer planejamento estatal quanto ao gasto com políticas públicas, sobretudo quando o que se pleiteia é a implementação da espécie social de direitos fundamentais, cuja onerosidade excessiva decorre de um necessário atendimento particularizado - e não conglobado - a quem a almeja. Neste sentido, por navegarem em mesmas águas de insuficiência orçamentária estatal, de custos dos direitos, de escolhas trágicas, de força normativa dos princípios, de juridicidade constitucional, e de ativismo judicial, devem a Reserva do Possível e o Mínimo Existencial ser estudados conjuntamente. O “nicho social” preeminente a que estão dialogicamente vinculados faz com que a análise enfeixada dos dois institutos corra menos riscos de confrontos propositalmente provocados entre um e outro e deixe escapar por omissão menos conteúdo caso esta fosse feita isoladamente. Sem mais delongas, este trabalho tenciona discorrer sobre as nuanças da “reserva” e do “mínimo”, como seu surgimento, natureza jurídica, críticas, direito comparado e conteúdo, para, ao final, tentar chegar à confluência conciliatória dos dois institutos mediante critérios - os mais objetivos possíveis - que possibilitem uma crítica aos fundamentos da dogmática jurídica bem como uma consequente alternativa à ponderação.Item type: Item , A Psicografia como Prova Judicial(2013-01-29) MELO, Michele RibeiroO presente trabalho desenvolve reflexões na linha de pesquisa Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio tem-se deparado com mensagens psicografadas apresentadas como prova judicial em casos de homicídio, fato que proporcionou discussões a respeito da validade destes escritos como prova. Existem juristas que entendem ser impossível a admissibilidade desta espécie de prova no ordenamento jurídico por ferir a laicidade do Estado, outros entendem ser inadmissível por se tratar de prova ilícita, e alguns defendem que há ofensa ao contraditório. Sob essa perspectiva surgiu o interesse em desenvolver uma pesquisa a respeito da psicografia como prova judicial, haja vista que os casos existem, e tem aumentado a colheita desta prova apresentada ao Judiciário, tornando necessário analisar e pesquisar o tema na busca pelo aprimoramento do Direito em decorrência das transformações sociais. Analisaremos neste estudo a concepção de ciência, os princípios constitucionais do processo, bem como os princípios probatórios. A prova é assunto demasiadamente importante para o processo, pois é por meio dela que o magistrado forma sua convicção para sentenciar; dessa forma analisaremos o direito constitucional à prova como garantia fundamental, os meios probatórios, as espécies de prova acolhidas no processo pátrio, sua valoração pelo magistrado e o trabalho pericial. Devido a grande importância da perícia para o Judiciário, adentraremos no estudo da grafologia, que é a perícia que analisa os escritos a fim de comprovar a autenticidade ou falsidade dos mesmos. Será analisado o uso da grafoscopia na confirmação ou negação da grafia psicografada. Além destes institutos jurídicos trataremos da psicografia como fenômeno mediúnico, sua evolução histórica e relação com a ciência, além dos casos emblemáticos de psicografia como prova judicial. É de suma importância o estudo da aplicabilidade da psicografia como meio probante, uma vez que o direito á prova é garantia fundamental.Item type: Item , Responsabilidade Civil face aos Danos Ambientais(2013-01-29) PIEMONTE, Márcia NogueiraO presente estudo, realizado em adequação à linha de pesquisa, Construção do Saber Jurídico aborda, os danos causados ao meio ambiente e suas implicações, diante de uma legislação que, gradativamente vem sendo modificada conforme as necessidades da atualidade, notadamente na área que abrange o dano ambiental, objeto de estudo da presente pesquisa. Trata, ainda, da responsabilidade civil, um instituto jurídico trabalhado já desde os Latinos, e que agora abarca a responsabilidade civil por dano ambiental, com novas formas de punir seus infratores, pois, conforme investigação realizada na presente dissertação, muito, ainda, falta para a legislação ter sua efetividade. Não obstante existir tantas leis – normas constitucionais, leis infraconstitucionais, decretos, resoluções, medidas provisórias –, a concretude das normas, nesta área, têm pouco se efetivado, necessitando de uma maior observância dessas normas por parte do Estado e, notadamente, do particular, para se evitar uma penalização injusta da parte mais fraca: o hipossuficiente. Da análise, nota-se uma discrepância por parte da legislação, algo que está sendo reparado pelo judiciário, criando uma jurisprudência na área do direito ambiental. Resultando, assim, na criação de uma consciência ambiental, preocupação com a dignidade humana, respeito ao próximo, muito embora ainda persistam situações que podem legar um ambiente degradado para as gerações futuras. O lucro a qualquer preço, não se importando se está ou não destruindo os biomas, a biodiversidade, os ecossistemas etc., tem contrastado com a dificuldade na fiscalização para frear esses danos. O que fazer diante dessa calamidade já anunciada? Até quando o planeta irá suportar tais devastações? É neste sentido que o presente trabalho tenta buscar caminhos que auxiliem a sociedade na construção de um meio ambiente saudável e justo. Enfim, foram analisados alguns Tratados e Acordos, constatando-se a pouca contribuição de líderes de potências mundiais em prol de um meio ambiente qualitativamente melhor e mais sadio. As Organizações Não Governamentais (ONGs), também, foram objetos de análise no trabalho, constatando-se uma contribuição considerável para a área. Neste contexto, a educação ambiental, agregada à ética, representa um papel significativo no século XXI.Item type: Item , A criminalização dos atos de improbidade administrativa(2013-01-29) GARCIA, Marcelo FreireA presente dissertação tem como objeto de estudo a necessidade e conveniência de criminalização dos atos de improbidade. No atual estágio da sociedade brasileira o Direito Penal deve se preocupar com a proteção dos valores mais importantes para a sociedade. Trata-se de uma visão do Direito Penal sob a concepção do chamado Direito Penal Mínimo, em contraposição ao Direito Penal máximo. A Constituição Federal de 1988 apresenta uma concepção política e ideológica penal que busca assegurar o respeito aos princípios constitucionais, especialmente os da legalidade e da dignidade da pessoa humana. A probidade administrativa é um bem jurídico coletivo expressamente previsto pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Os atos de improbidade administrativa, como aqueles que causam desvios de dinheiro público e a corrupção administrativa, têm causado prejuízos financeiros enormes ao Estado Brasileiro. Os recursos públicos desviados por atos de improbidade administrativa resultam na impossibilidade do Estado de investir em obras e serviços e com isso concretizar políticas públicas em prol da sociedade. A ausência de serviços públicos mínimos viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, os atos de improbidade administrativa acabam por ofender diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. É imprescindível, então, que o Estado Brasileiro transforme em crimes os atos de improbidade administrativa, punindo com rigor os agentes que pratiquem tais atos. A criminalização dos atos de improbidade administrativa é exemplo de tipificação penal de condutas que ofendem bens jurídicos coletivos, no chamado Direito Penal secundário.Item type: Item , Princípios ambientais e sua repercussão na saúde do trabalhador: análise crítica da jurisprudência(2013-01-29) NUNES, Luiz RobertoNa temática da linha de pesquisa referente à crítica aos fundamentos da dogmática jurídica, o presente estudo aborda alguns aspectos relevantes da sadia qualidade de vida do trabalhador, calcados na interpretação e aplicação dos diversos princípios constitucionais pertinentes ao tema. A relevância e atualidade do tema propiciou a análise crítica da jurisprudência no tocante ao seu conteúdo quanto à observância ou não dos princípios constitucionais que fundamentaram as respectivas decisões judiciais. A presente dissertação, inicialmente, faz uma rápida incursão sobre os Princípios e Regras de Direito, analisando os conceitos, classificação e conflitos entre estas Normas. A seguir, adentra aos Princípios Fundamentais do Trabalho, com enfoque na Dignidade da Pessoa Humana e no Valor Social do Trabalho. Análise particularizada é destinada ao meio ambiente do trabalho e aos Princípios da sadia qualidade de vida, da Precaução, da Prevenção e do Poluidor-Pagador. Igualmente é analisado o ambiente saudável e os riscos à saúde do trabalhador. E, finalmente, são mencionados alguns acórdãos judiciais do STF, STJ, TST e TRTs, sobre o meio ambiente do trabalho e a sadia qualidade de vida, com a correspondente crítica acadêmica. Constatou-se que nos acórdãos judiciais, escolhidos aleatoriamente e por amostragem, restaram aplicados os princípios constitucionais relacionados ao meio ambiente do trabalho, em que pese em algumas decisões, mencionados princípios não tenham sido nomeados de forma explícita.Item type: Item , Educação jurídica no constitucionalismo do século XXI(2013-01-29) HERRERA, Luiz Henrique MartimO trabalho investiga, a partir da história, da filosofia, da sociologia e da política, o desenvolvimento do pensamento jurídico positivista no Brasil e seus reflexos na Educação Jurídica. Muito embora a Educação Jurídica possa estar em crise, a causa está na crise do próprio saber jurídico, moldado por séculos pela tradição do dogmatismo teórico e acadêmico e do formalismo hermenêutico. Mas com o fim da segunda grande guerra e a Declaração Universal dos Direitos do Homem pela Organização das Nações Unidas, o paradigma do constitucionalismo humanista, que se deflagrou, impulsiona pensar o fenômeno do Direito a partir de um conjunto de normas articuladas (sociais, morais, jurídicas etc.) que a Educação Jurídica custa a incorporar em seu processo educacional. Esse movimento, reconhecido como pós-positivismo, provocou uma reaproximação da moral com o Direito, permitindo, assim, juízos valorativos sobre o Direito Positivo. Isso implica em reavaliar os parâmetros pedagógicos vigentes na Educação Jurídica para alinhá-los a essa nova matriz, que exige habilidades hermenêuticas multicognitivas; os modelos pedagógicos atualmente praticados não possibilitam o desenvolvimento de uma aprendizagem com condições para o exercício da crítica aos fundamentos da dogmática – linha de pesquisa que conduz nossa reflexão. Para tanto nosso trabalho resulta do extrato de cinco elementos que, inter-relacionados, configuram os eixos condutores desse processo de realinhamento: a interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e as disciplinas de humanidades – no plano teórico-conceitual – e a ação dialógica e a reflexividade – no plano prático-pedagógico. Nesse contexto, apesar dos vários caminhos que delineamos e dos obstáculos que encontramos, reconhecemos como o protagonista na formação dessa nova cultura na Educação Jurídica o professor.Item type: Item , O Papel dos Juízes na Criação do Direito(2013-01-29) BAIO, Lucas SeixasO presente trabalho examina o espaço democrático para a criação judicial do direito, sendo este um dos assuntos de maior controvérsia no atual cenário da prática jurídica. O estudo dos juízes e de seu papel conjuga elementos que permitem sólido trato científico, isto porque no bojo de tal estudo são necessariamente conjugados elementos de Teoria Geral do Direito e Teoria do Estado. A assunção de que o direito é criado por instância diversa da legiferante, no entanto, exige a eleição do referencial “positivismo jurídico”, partindo-se da premissa de que o direito funciona como sistema integrado e integrável de normas com conteúdos diversos. Em sendo o Judiciário independente no Estado de Direitos, a medida de tal independência e sua legitimidade são os problemas aqui também tratados. Não está ainda resolvida a questão sobre a legitimidade de decisões judiciais que lastreiam tal independência na eleição de princípios de moralidade política/pessoal, em detrimento de diretrizes legais/constitucionais claras ou da neutralidade da dinâmica democrática. Esta discussão tem lugar na polêmica entre substancialismo e procedimentalismo, como teorias de função constitucional. Apresentam-se ainda argumentos a que comprovam a legitimidade do fenômeno do ativismo judicial à luz da Teoria Democrática moderna. As estruturas civilistas têm visto o ativismo judicial com negatividade; um desvirtuamento da competência jurisdicional em detrimento da legislatura, restando obnubiladas as possibilidades de uma releitura do Princípio da Separação dos Poderes. Com uso de direito comparado, pode-se superar este espectro, desde que se tenha em mente a conciliação entre lei e jurisprudência, como fontes do direito em Civil Law. Neste sentido o Brasil participa do interseccionamento sistêmico entre Civil e Common Law. Possível conclusão é a de que a democracia convive com um elemento personalíssimo de consciência do juiz. A jurisdição constitucional, como tradutora de uma defesa de garantias da Constituição, também oferece elementos científicos que comprovam a criatividade judicial do direito, inclusive superando-se a cisão entre direito e política, admitindo-se na jurisdição autêntica manifestação do poder estatal. Como pressuposto democrático, uma teoria que integre os juízes em quadros criativos opõe-se à possibilidade de que direitos fundamentais sejam violados por outras esferas de poder.Item type: Item , Processo Cautelar: instrumento de efetividade do próprio instrumento(2013-01-29) LOPES, Juliana MantovaniO fator tempo sacrifica aquele que recorre ao Judiciário e, por essa razão, ao longo dos anos, inúmeras regras processuais foram modificadas com a finalidade primordial de redistribuir o tempo no processo. O processo é um instituto essencialmente dinâmico que se desenvolve no tempo, ocasião em que os atos processuais devem ser realizados, mediante um procedimento célere, conciliando a presteza à segurança jurídica. Os efeitos do tempo na relação processual estão diretamente relacionados à ideia de efetividade do processo, o que corrobora com a necessidade de construir um modelo constitucional de processo civil, apto a proporcionar a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. O objetivo da pesquisa inclina-se na satisfação processual, aliada a sua celeridade. Será destacada também, a importância da concessão da tutela cautelar, atrelada à efetividade e à celeridade do provimento, com verdadeira integração do procedimento ao direito material pleiteado. A pesquisa enfoca a adoção do processo cautelar, como uma das formas de concretização da celeridade processual, apenas fazendo singelas citações a respeito da tutela antecipada, que no momento, não é o foco a ser abordado, pois o processo cautelar está na iminência de sofrer alterações, caso aprovado, no projeto do código de processo civil, justificando assim, sua ênfase. A proposta do projeto do código de processo civil inova ao mencionar as medidas de urgência, que se dividirão em tutela de urgência e tutela de evidência, sendo que serão ajuizadas sempre nos mesmos autos do processo principal, além de, influenciado pela fungibilidade atualmente em vigor, prevê o cabimento dessas medidas, seja em caráter cautelar, seja com natureza satisfativa. A pesquisa concentra-se na área das ciências sociais aplicadas, especificadamente na esfera do Direito, orientada por referencial teórico diferenciado, com intuito de exploração crítica e a reflexão sobre a questão da morosidade processual, da tutela cautelar e sua conseqüente modificação no projeto do código de processo civil. Insere-se na linha de reconstrução da dogmática do direito privado, pois se dissemina um novo olhar sob os velhos paradigmas da dogmática jurídica.Item type: Item , O hipossuficiente e a dispensa da Fiança Criminal pela Autoridade Policial: Enfoque Constitucional e Legal(2013-01-29) SILVA, João Paulino daO trabalho faz uma análise criteriosa consubstanciada na ausência de uma política processual penal consentânea ante aos infratores juridicamente pobres. Foca pontos cruciais da linha de pesquisa que avança à prisão e às modalidades de liberdade provisória corroborando com a idéia de que ainda persistem práticas processuais discriminatórias atualmente entre infratores com poderio econômico e aqueles com histórico de miserabilidade, quando da prática de crimes afiançáveis. Aponta que a situação de insolvência pode levar o pobre que recebeu do juiz a liberdade provisória após dias de cárcere, a uma outra condenação no final do seu processo mesmo que seja ela pena restritiva de direitos, ocorrendo a duplicidade de sanções num mesmo processo. Mostra o trabalho, que os dias no cárcere só ocorrer porquanto não têm as autoridades policiais a prerrogativa de dispensar o preso hipossuficiente do pagamento da caução, exclusividade dos juízes. Denota que o infrator dotado de posses não permanecerá segregado e, se conseguir amealhar provas convincentes no decorrer do seu persecutório, poderá nem mesmo conhecer no fim veredicto desfavorável. O trabalho demonstra que as autoridades policiais podem decretar a prisão e soltura do preso que pagou a fiança, mas não podem decretar a dispensa do recolhimento aos presos sem recursos financeiros. Verifica por meio de ampla pesquisa científica que não há prejuízo para a justiça a soltura imediata do infrator miserável e nem anormalidade em se averiguar a situação econômica da pessoa presa. Aponta que qualquer defesa em contrário, pode soar como vaidade dos críticos interessados. Arremata que da forma como a prisão e a liberdade provisória vêm sendo manejadas pelos operadores do direito hodiernamente, regras principiológicas constitucionais podem estar sendo infringidas, dentre elas, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da presunção de inocência e o princípio da igualdade. O trabalho considera, por fim, que a jurisprudência pode solucionar tais equívocos da lei processual penal interpretando e dotando as autoridades policiais da prerrogativa de poder dispensar o pobre da recolha da fiança, evitando-se a pontuação de injustiças e obedecendo-se aos princípios constitucionais.Item type: Item , O Poder Judiciário e as normas restritivas às suas instalações: análise da (in)efetividade do direito fundamental de acesso à Justiça(2013-01-29) SILVA, Hélcio José daNo presente trabalho foi realizada uma análise interdisciplinar (Direito Constitucional e Direito Administrativo) do direito fundamental de acesso à Justiça, em sentido amplo, em face das normas administrativas (relacionadas no Apêndice I) que regulamentam o ingresso e a permanência de pessoas nas instalações físicas do Poder Judiciário nacional, pela qual foi possível demonstrar sua inefetividade. Análise realizada a partir de pesquisa junto a diversos órgãos e repartições judiciais do país, sendo a maioria deles tribunais e seções judiciárias federais. Pela observação qualitativa dos atos normativos emitidos pelas repartições, procedeu-se uma elaboração conceitual-classificatória, por meio da qual se obteve dados quantitativos, os quais ratificaram a conclusão da presente pesquisa. A construção científica e doutrinária na linha de pesquisa da Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica, pautada pelo raciocínio jurídico e orientada por elementos de Direito Constitucional e Administrativo, consubstanciou-se nos seguintes apontamentos, obtidos pela análise direta das normas tomadas como objeto de pesquisa: elucidação de questões decorrentes de origem e finalidade; exame da problemática oriunda da amplitude discricionária, da impropriedade técnica, da inadequação lógica, social, cultural e jurídica, e da ausência de uniformidade; confronto com princípios constitucionais sedimentados e contraposição aos direitos humanos vigentes; indicação dos efeitos ou consequências limitadoras e seus reflexos na sociedade. Verificou-se a inefetividade do direito fundamental de acesso à Justiça, em função da aplicabilidade de normas restritivas emitidas pelos órgãos judiciais, as quais obstacularizam sua eficácia, idealizada nos moldes de um Estado democrático de direito e abalizada pelos direitos humanos historicamente consagrados.Item type: Item , Aplicação da pena privativa de liberdade e o ativismo judicial(2013-01-29) SANTOS, Hélbertt Paulo Leme dosEste trabalho visa a analisar a fundamentação jurídica da segregação social efetivada por meio da pena privativa de liberdade em um Estado Democrático de Direito. Dessa forma, por meio de revisão bibliográfica, procura respostas à aparente contradição existente entre a pena privativa de liberdade em face ao direito à liberdade do cidadão, uma vez que ambas estão previstas no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que se destina a elencar direitos e garantias fundamentais do cidadão. Além disso, objetiva levantar algumas questões a respeito da finalidade da pena privativa de liberdade no Brasil, analisando as características do país em sua nova ordem jurídica instalada a partir de 1988. Por fim, intenta analisar a tripartição dos poderes na Constituição Federal, bem como o novo papel que o Poder Judiciário brasileiro possui na atualidade e na condição de Estado Democrático de Direito, papel este que não pode mais resumir-se à mera subsunção do fato à norma. A norma deve ser estudada pelo Judiciário para conhecer de sua constitucionalidade, bem como se coopera para a construção do Estado que se deseja, sendo que esta análise deve ser feita também em relação à pena privativa de liberdade.Item type: Item , O direito constitucional de convivência familiar conferido à criança e ao adolescente(2013-01-29) FERRARI, Fabiana ChristinaDe acordo com a linha de pesquisa “Construção do saber jurídico”, o presente trabalho trata do direito à convivência familiar garantido às crianças e aos adolescentes. A família é a primeira forma de organização social instituída pelo ser humano. Pode apresentar-se de diferentes formas, tais como família originada pelo casamento, pela união estável, monoparental, entre outras. A proteção jurídica da instituição familiar, hoje, visa à dignidade dos membros que a compõem e não a instituição em si mesma. A família é regida por princípios próprios, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade, a igualdade (verificada tanto no plano horizontal, em relação aos membros que se encontram em uma mesma situação fática – filhos, cônjuges, ou vertical, no que tange a membros que desempenham funções diversas – relação entre pais e filhos), a afetividade, a pluralidade, dentre outros. A convivência familiar é o direito que toda criança e adolescente tem de serem acolhidos no seio de uma família, com a observância dos princípios que regem sua relação. A quebra da observância desses princípios, em especial o afeto, a violência advinda dos familiares, podem provocar danos à formação dos seres humanos em desenvolvimento, violando gravemente a dignidade de pessoas vulneráveis, e que necessitam de especial proteção. Por isso, ela deve ser reprimida por meio de projetos multidisciplinares, que identifiquem o problema e a melhor forma de solução. Mas a manutenção da família deve ser sempre priorizada, e medidas de afastamento do lar, como o abrigamento, devem ser breves e excepcionais. Por isso, na busca da preservação dos vínculos familiares, é necessário que existam políticas públicas que atendam as necessidades familiares, com programas de tratamento aos toxicômanos, psicológicos, assistência social, auxílio financeiro e atendimento à saúde, sendo a intervenção no grupo familiar formada por pessoas capacitadas, capazes de detectar os problemas e as melhores formas de solução. O importante é garantir à pessoa em desenvolvimento um sadio contato com a instituição social mais próxima dele, que é a família, protegendo, ao máximo, o seu desenvolvimento físico, psicológico e moral.Item type: Item , Casamento civil homoafetivo e o princípio da dignidade da pessoa humana(2013-01-29) ALESSI, Dóris de CássiaCom a promulgação da Carta da República, em 1988, firmou-se o Direito de Família no nível constitucional. A família brasileira passou por um processo de democratização culminando, com a inserção de princípios basilares, como o pluralismo familiar, a igualdade entre os cônjuges e companheiros, o princípio da liberdade e o da não-discriminação. O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica do casamento civil homoafetivo de maneira adequada ao atual paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito, tendo como fundamento o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Com base na interpretação das leis e na metodologia hermenêutica, visa demonstrar que diante do reconhecimento da união homoafetiva estável, não existe fundamento válido que justifique o não reconhecimento do matrimônio civil entre pessoas do mesmo sexo como instituto consentâneo com a Magna Carta, com o ativismo judicial como método de interpretação e de novos conceitos jurídico-filosóficos. Para isso, aborda os entendimentos construídos na literatura e na jurisprudência acerca das formas de proteção dos relacionamentos homossexuais. Analisa ainda, sob a perspectiva da filósofa pós-estruturalista estadunidense Judith Butler, a tese da desconstrução do gênero, com enfoque na discussão a respeito da dualidade sexo/gênero. Essa construção jurídico-filosófica servirá, ao final, para uma análise crítica do atual posicionamento jurídico. Ao trabalhar com uma perspectiva principiológica, o estudo acaba por conduzir à necessidade do reconhecimento, no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo, do casamento entre pessoas do mesmo sexo.Item type: Item , O Meio Digital como instrumento da prova(2013-01-29) PAGANELLI, Celso Jefferson MessiasA linha de pesquisa adotada é Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica. O presente trabalho analisa as provas digitais, os arquivos digitais produzidos por equipamentos eletrônicos e também aqueles disponibilizados em redes de computadores, como por exemplo, a Internet. A verdade como pressuposto da prova é analisada de forma que se possa obter melhor compreensão de qual verdade se chegará com os fatos a serem apresentados e comprovados dentro do processo. Todos os tipos de arquivos digitais são passíveis de serem utilizados como prova para a correta solução da lide, sejam fotografias, vídeos, áudios, logs, enfim, quaisquer informações que contenham dados e que tenham sido geradas por meio de equipamentos eletrônicos. Há critérios e cuidados a serem tomados para a correta manipulação e armazenamento de tais arquivos, assim como a geração de hash para que se dê maior credibilidade à prova apresentada em juízo, fornecendo um mecanismo adequado tanto ao magistrado quanto a qualquer perito para que a qualquer tempo seja possível a verificação da prova apresentada quanto a sua originalidade e autenticidade. A ata notarial é um instrumento importante, previsto na legislação pátria, que permite conferir a validade desejada a qualquer tipo de prova digital, que sem a intervenção do notário ou tabelião, talvez não fosse possível. Ainda, faz-se uma análise ao direito ao esquecimento. A preocupação atual é no sentido de que os arquivos digitais sejam utilizados como prova e que tenham garantidos suas confiabilidade e autenticidade, no entanto, os meios virtuais, como a Internet, mantêm tais informações registradas sem prazo para serem apagadas. O que pode parecer em um primeiro momento uma vantagem, ou seja, ter a qualquer tempo informações disponíveis, pode na verdade ser algo prejudicial, ao perpetuar, por exemplo, uma condenação, cujo responsável já tenha pagado sua dívida com a sociedade há muito tempo. O ser humano não consegue se lembrar de todos os fatos que vivenciou ou ficou sabendo, nem mesmo relativamente à sua própria vida, assim, não é razoável supor que toda e qualquer informação fique disponível para sempre nos meios virtuais.Item type: Item , Inconstitucionalidade da vedação á liberdade provisória no crime de tráfico de drogas(2013-01-29) LOURENÇO, Ângela CristinaSob a ótica da inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, descreve-se os principais conceitos referentes a respeito da restrição legal à liberdade provisória diante dos princípios constitucionais e a sua aplicabilidade a fim de resguardar os direitos fundamentais do indivíduo. Tem-se por objetivo geral analisar a restrição à liberdade provisória aos autores dos crimes pontuados no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de drogas), sob a ótica dos princípios constitucionais, a fim de apontar se a vedação à liberdade provisória imposta em norma infraconstitucional, em especial após a alteração legislativa introduzida pela Lei 11.464/2007, que a vedou em crimes hediondos, viola a Constituição Federal. Assim, por meio de uma revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, dentro da linha de pesquisa críticas aos fundamentos da dogmática jurídica, conclui-se que a regra prevista no caput do artigo 44 da lei 11.343/2006, é incompatível com os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, ampla defesa e do contraditório, e que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro aos princípios constitucionais. O disposto no artigo 44 da lei 11.343/2006 torna a prisão cautelar uma regra e a liberdade uma exceção, em patente violação à Constituição Federal, em que a liberdade é a regra, exigindo-se decisão devidamente fundamentada para decretar a prisão cautelar, de forma que a liberdade do acusado deve ser analisada pelo Juiz competente, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
