2011
URI Permanente para esta coleçãohttps://aberto.univem.edu.br/handle/11077/813
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Item type: Item , O contrato eletrônico como instrumento de prova no processo civil(2011-03-04) Júnior, Christovam Castilho; Franzé, Luis Henrique BarbanteO despontar e a divulgação da internet trouxeram para as relações jurídicas decorrentes dos contratos clássicos uma nova roupagem: a eletrônica. Os canais de comunicação se difundiram de tal maneira que praticamente não se cogita em pode falar em fronteiras ou longos percursos físicos como barreira à celebração de negócios jurídicos. Com a vinda de sistemas computacionais interligados à rede mundial de computadores, a contratação pactuada por meio eletrônico passou a fazer parte do cotidiano das pessoas, gerando relações jurídicas, e que necessariamente devem ser objeto de compreensão e interpretação pela doutrina, jurisprudência, e pelos operadores do direito. É nesse contexto que o presente trabalho exibe um estudo sobre a validade jurídica dos contratos eletrônicos e sua admissibilidade como meio de prova no processo civil. A verificação das condições de existência e validade dos negócios jurídicos celebrados de forma clássica, sob a ótica dos meios eletrônicos de comunicação, divulga-nos a inexistência de impedimento legal que desautorize a aceitação desta nova forma de contratar. Outrossim, verifica-se, em nosso ordenamento jurídico, dispositivos normativos não-específicos que oferecem suporte legal à validade dos contratos pactuados por meio eletrônico, o que leva à conclusão que, mesmo sem a vigência de normas que tratam especificamente sobre a regulamentação das transações eletrônicas, há de ser sustentada a eficácia jurídica e a força probante dos contratos eletrônicos no processo civil.Item type: Item , Ações Afirmativas como instrumento de proteção do gênero feminino: Lei Maria da Penha(2011-09-14) Lima, Alana da Fonseca; Junior, Oswaldo GiacóiaEste trabalho tem como objetivo demonstrar a importância das ações afirmativas na luta contra a discriminação da mulher em relação à opressão e subalternidade no âmbito do mercado de trabalho, no campo doméstico e familiar, bem como discorrer sobre os problemas impostos pela violência na relação entre os gêneros, quais sejam, a agressão física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Para uma melhor explanação, fez-se necessário buscar as origens das ações afirmativas, bem como, relacioná-las à proteção dos direitos subjetivos das mulheres configurada em direitos humanos, direitos fundamentais, dignidade e nos instrumentos internacionais e nacionais de proteção a tais direitos. Destaca-se, a Lei nº. 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, visando a efetivação de direitos com a conseqüente diminuição da violência doméstica contra as mulheres. Ao final, são analisadas as medidas que protegem as ofendidas e apresenta-se uma reflexão sobre como o direito pode contribuir para a solução dos problemas emergentes no campo temático desse trabalho. Como instrumento para o desenvolvimento desta dissertação utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial de forma exploratória, descritiva e explicativa acerca das ações afirmativas, dos instrumentos concernentes à proteção do gênero feminino, bem como a Lei “Maria da Penha”. A presente investigação encontra-se adequada com a linha de pesquisa críticas aos fundamentos da dogmática jurídica.Item type: Item , O Poder Instrutório do Juiz na Análise da Prova Pericial(2011-04-08) Gonçalves, Sebastiana Rosa de Souza Teixeira; Franzé, Luis Henrique BarbanteO presente trabalho, “O poder instrutório do juiz na análise da prova pericial”, tem como objetivo oferecer ao Estado-Juiz suporte para assegurar o processo justo, levando-se em consideração o poder de persuasão do magistrado na interpretação dessa prova no processo civil; considerando-se a livre convicção do juiz do aspecto doutrinário, jurisprudencial e correlatos. A hipótese é a de que atribuindo à prova pericial o devido valor a ela inerente, é possível proporcionar a paz social e aplicação da justiça conforme o direito por meio da tutela jurisdicional de excelência. Para tanto, utilizou-se da experiência da pesquisadora no exercício da atividade de perícia judicial contábil e da realização de análises documentais que se tornaram o sustentáculo para a análise de dados. Esse estudo torna-se relevante por ser a prova pericial um dos meios comprobatórios mais onerosos para o ordenamento jurídico processual. Ela pode não ser aproveitada no processo, por ato motivado do juiz, amparado pelo Art. 436 do Código de Processo Civil, por não estar adstrito ao laudo pericial. Assim, ao atribuir a valoração que lhe cabe, o Estado-Juiz conta com mais um elemento de grande relevância para determinar a sentença. A linha de pesquisa é a análise crítica da dogmática jurídica.Item type: Item , A teoria dos sistemas e a globalização: uma análise dos processos de integrações em curso(2011-02-25) Nascimento, Luciana Vieira; Pozzoli, LafayetteA linha de pesquisa adotada é a Construção do Saber Jurídico. O presente trabalho analisa o processo de globalização em curso a partir da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, a qual estabelece que as sociedades se diferenciam em subsistemas funcionais, quais sejam, o subsistema político, econômico, jurídico, cultural, educacional dentre outros que, apesar de serem operacionalmente fechados, são cognitivamente abertos, e faz com que cada um desses subsistemas sofram uma perturbação ou irritação causada pelo entorno. Diante dessa provocação do entorno, os subsistemas podem atribuir uma resposta às expectativas apontadas ou manter-se contra tais expectativas. Assim, a partir de alguns acontecimentos históricos, através do qual é possível observar a provocação entre os subsistemas, restringindo-se a análise apenas ao subsistema político, jurídico e econômico, busca-se demonstrar em que medida a reação de cada um desses subsistemas, diante da provocação do que o circunda, poderá influenciar no desenvolvimento e crescimento dos Estados. E ainda, partindo das transformações ocorridas a partir da efetiva internacionalização dos mercados, e a consequente necessidade da sociedade em ter uma resposta efetiva do Estado para acompanhar o cenário global como se apresenta hoje, demonstra-se a importância da rapidez e eficácia que se deve ter nas respostas às expectativas lançadas pelos demais subsistemas.Item type: Item , O franchising e o consumidor: ética, princípios e responsabilidades(2011-03-18) Steiner, Ana Amélia; Linhares, Mônica Tereza MansurO trabalho tem como objetivo determinar o tipo de responsabilidade que franqueador e franqueado, integrantes do sistema de franchising, possuem diante de acidentes de consumo que vitimem consumidores. Considerando a crescente utilização que o instituto vem tendo no Brasil, lógica se torna a previsão de proporcional crescimento para problemas relacionados ao consumidor de franchising, ou seja, àquela pessoa que adquire produtos ou serviços por meio de estabelecimentos franqueados. E, pesando-se o fato de que tanto a Lei nº 8.955/94, a Lei do Franchising quanto o Código de Defesa do Consumidor não tratam especificamente das relações de consumo atinentes ao franchising, torna-se mais complexa a busca por soluções para tais problemas, quer via judicial, quer extrajudicialmente. A pesquisa do assunto, que valeu-se do método dedutivo para tal, implicou no conhecimento da opinião de doutrinadores acerca do relacionamento entre franqueador, franqueado e consumidor, bem como de consulta à jurisprudência pertinente, tendo ambas as fontes considerado solidária a responsabilidade entre os integrantes do sistema de franchising para com o consumidor, podendo este voltar-se contra qualquer um, franqueador ou franqueado, para sanar o prejuízo sofrido. A crença no dever de observação pelas leis que regulam os relacionamentos comerciais aos princípios fundamentais e aos princípios constitucionais da ordem econômica serviu de sustentação para a elaboração de uma proposta de lege ferenda que modifique a Lei do Franchising, visando assim reprimir e, principalmente, prevenir injustiças contra os consumidores que se relacionam com o instituto. Dessa forma, inserindo-se uma norma de caráter claramente protetivo à parte mais vulnerável na relação de consumo gerada pelo franchising, irradia-se para a Lei nº 8.955/94, diploma legal genuinamente de direito privado, os princípios fundamentais estabelecidos pela Carta Constitucional, consubstanciados no da dignidade da pessoa humana, que resguarda o respeito, a igualdade, a justiça e a felicidade para todos.Item type: Item , O princípio constitucional da laicidade: a liberdade religiosa e sua efetividade(2011-03-31) Cruz, Alvaro Augusto Fernandes da; Junior, Oswaldo GiacóiaO presente trabalho apresenta uma discussão fundamentada sobre o Princípio Constitucional da Laicidade e a efetividade da liberdade de religião. Trata-se de uma dissertação de mestrado inserida na linha de pesquisa Construção do Saber Jurídico. O objetivo do trabalho é concretizar mudanças para a laicisação do Estado, com a preocupação de que tais mudanças não transgridam o direito do cidadão brasileiro da liberdade religiosa, buscando assim uma mudança positiva para os cidadãos que devem ter proteção jurídica nas formas instituídas, com planejamento de efetividade, pelo Estado a quem delegou em nome de seus representantes sua responsabilidade de manutenção e organização. Estuda a construção do Estado contemporâneo e as experiências históricas vividas em épocas anteriores, mostra o surgimento e a importância dos Princípios de Liberdades Públicas para um ordenamento jurídico que pauta um Estado Democrático de Direito. Demonstra de forma específica os conceitos e composição dos Princípios da Laicidade e da Liberdade Religiosa para pontuar no capítulo final, como o Estado, o ordenamento jurídico e a própria população entende e aplica esses princípios, partindo do estudo da aplicação dos Princípios em tela na sociedade e Estado Contemporâneos. Conclui-se que, por força do costume e do poder de controle social exercido pelas religiões, é importante para um Estado Democrático de Direito que este não seja Confessional, tampouco antirreligioso, e que a aplicabilidade do Estado leigo não precisa estar contra a manutenção efetiva da liberdade de religião, mas que atualmente o Estado, o ordenamento jurídico e a sociedade não estão conseguindo respeitar a aplicabilidade conjunta dos princípios em estudo.
