2006
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Item type: Item , A ordem jurídica justa e a tutela antecipada como mecanismo de acesso à justiça(2006-08-23) Dias, Josélia Donizete Marques Alves; Filho, Benedito Cerezzo PereiraO presente trabalho tem por objetivo uma análise reflexiva sobre a ordem jurídica justa e a tutela antecipada como mecanismo de acesso efetivo à justiça. Encontra-se inserido dentro da linha de pesquisa do Mestrado em Crítica aos fundamentos da dogmática jurídica. Insatisfatória a estreita visão do acesso à Justiça como acesso aos Tribunais. Se este é o coroamento do Estado de Direito, é também – e simultaneamente – um direito meramente formal, tantos são os obstáculos antepostos ao acesso da pessoa à ordem jurídica justa. Esta se manifesta sob a égide do equilíbrio das decisões, da igualdade entre as partes e da liberdade do indivíduo.Nesse sentido, a preocupação de que a tutela jurisdicional seja adequada ao direito pretendido, tempestiva, concedida dentro de um prazo razoável e efetiva, que alcance efeitos no mundo fático. Entretanto, para viabilizar essa justiça, o processo precisa de mecanismos capazes de instrumentalizá-lo e torná-lo ágil, célere, tal como a tutela antecipada. Foi proposta uma investigação histórica acerca da formação da estrutura judiciária no Brasil. Realizou-se um entrelaçamento entre o acesso à justiça e os princípios constitucionais que garantem a efetividade e a celeridade processual. Enfatizou-se alguns tratados internacionais que obrigam o Brasil a ser célere em suas decisões. Por fim, o capítulo derradeiro que trouxe a tutela antecipada como meio de efetivação da justiça. Salientou-se a importância do papel do juiz que, a despeito da falta de estrutura material e da multiplicação de demandas, pode conferir celeridade aos feitos, desde que se sirva adequadamente do raciocínio constitucional e confira ao processo a sua destinação instrumental. Concluiu-se que, através do instituto da tutela antecipada, é possível alcançar a ordem jurídica justa e propiciar o acesso efetivo à justiça, tomando-a como resultado final do Processo Civil que é dar ao indivíduo o direito material que almeja de forma rápida e eficaz.Item type: Item , A Investigação Criminal na Perspectiva dos Direitos Fundamentais(2006-08-26) Vieira, Antonio José Fernandes; Vieira, Oscar VilhenaEste trabalho enfoca a investigação criminal com uma óptica garantista, colocando a dignidade da pessoa humana como ponto reitor da persecução penal prévia. Não foge das imperfeições do sistema de investigação brasileiro, mas, ainda assim, o considera como o que melhor se ajusta ao modelo acusatório. Critica o discurso de emergência que tem sido o principal vetor das inovações legislativas que se relacionam com a investigação criminal. Entende que o inquérito policial é o instrumento de ponderação entre o interesse público de desvendar um delito e os direitos do indivíduo sob o qual recaia a investigação, competindo ao inquérito policial, principalmente, resguardar a dignidade do investigado. Reconhece que a Constituição de 1988 deu novo status ao investigado, atribuindo-lhe a condição de sujeito de direitos e não mero objeto da investigação, o que implica permitir que o investigado tenha participação ativa na persecução prévia, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Item type: Item , Valor Jurídico do Afeto nas Relações do Direito de Família: Construindo o Saber Jurídico(2006-05-26) Angeluci, Cleber Affonso; Pozzoli, LafayetteA presente dissertação tem como objeto de estudo a importância do afeto, do amor, nas relações do direito de família e na formação da pessoa humana, especialmente para a concretização do princípio da dignidade humana. Para tanto, parte-se de uma análise sobre a família e sua evolução histórica, seguindo pelo estudo acerca das novas formações familiares, desde aquela constituída pelo casamento, até as novas formações, como a família homoafetiva que se apresenta nos dias contemporâneos, pontuando a necessidade de um novo conceito de família e de sua relevância para a formação e manutenção do Estado. Na seqüência, é feita uma análise valorativa do conteúdo do direito, com especial atenção aos elementos informadores do direito natural, passando pelo valor fonte representado pela pessoa e a pessoa do Outro, através do princípio da dignidade humana, fundamento do Estado brasileiro, bem como, pelos valores que informam a família. Finalmente se avalia, com uma orientação psicológica, o afeto, sob a vertente do amor, para formação e estruturação da pessoa, analisando o seu encontro consigo mesmo, ou seja, a descoberta do ‘eu pessoa’, passando pela análise das diversas formas de amor e do prestígio que se deve atribuir ao amor no convívio social, concluindo que o amor representa verdadeiro valor para as relações do direito de família e também para a implementação do princípio da dignidade da pessoa humana.Item type: Item , Prestação Jurisdicional Efetiva: Um Direito Fundamental(2006-11-08) Carvalho, Luciano Lúcio de; Filho, Benedito Cerezzo PereiraA questão inerente ao acesso à justiça é uma das mais importantes e discutidas no Direito atual, fruto de uma constante insatisfação com uma prestação jurisdicional incapaz de realizar a concretização fática dos fins a que se propôs. Sob essa perspectiva surgiu o interesse em desenvolver uma pesquisa a respeito da fundamentalidade da prestação jurisdicional para a garantia e proteção dos direitos, haja vista que qualquer titularidade de direitos é destituída de sentido sem mecanismos hábeis de sua reivindicação. Para tanto, propõe-se um olhar crítico e preocupado em não reproduzir conceitos clássicos, mas repensá-los contemporaneamente, pois em nosso tempo, antigas formulações podem se tornar grandes obstáculos. A idéia de Estado está ligada à jurisdição, desse modo, a jurisdição não pode mais ser vista a partir de ideais e valores do Estado Liberal pós-revolução francesa, visto que não mais se justificam frente aos fins e objetivos do Estado brasileiro, portanto, a nova jurisdição deve ser capaz de expressar e responder aos anseios de valorização de questões sociais e de realização de justiça social. A Emenda Constitucional n.º 45/2004 que acrescentou ao art. 5º da Constituição Federal o inciso LXXVIII, revitalizou as discussões sobre a efetividade da prestação jurisdicional e consolidou-a como pilar de sustentação e instrumento de garantia dos demais direitos, pois agora, sob o status de direito e princípio fundamental, a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A positivação da dimensão do tempo do processo através da razoabilidade proporciona uma abertura que demonstra a evolução legislativa que procura refletir no Direito a dinamicidade da sociedade através da possibilidade de uma maior flexibilização de seus institutos jurídicos, pois, quando se trabalha com um sistema normativo fechado que procura definir de forma exata e precisa seus pressupostos e condutas, corre-se o risco de substituição de justiça por segurança nas relações jurídicas. A instrumentalidade do processo, que ora foi confundida com neutralidade em relação ao direito material, passa agora, a ser vista como fator ativo de efetividade da prestação jurisdicional, que para tanto, deve valer-se de técnicas tempestivas e apropriadas às diversas formas de tutelas do direito material. Existem obstáculos para a concretização desse direito fundamental, mas também possibilidades de superação através da mudança de paradigmas e rompimento de dogmas manifestamente ultrapassados. Assim, sugere-se uma nova interpretação constitucional voltada para a realização da vontade da Constituição, cujas técnicas argumentativas legitimem uma atuação judicial mais criativa que consiga, dentro dos limites autorizados pelo sistema jurídico, responder às necessidades e aos anseios da sociedade.Item type: Item , Democracia Representativa, Poder Judiciário e Estado de Direito no Brasil(2006-08-31) Grion, Sandra Bolgue Cardin; Silveira, Lauro Frederico Barbosa daAcompanhando a vertiginosa evolução tecnológica do mundo e o avanço das sociedades mo-dernas, a política e a democracia vêm passando por transformações que interferem de alguma forma nas bases da concepção original do conceito de Estado de Direito. Para entender melhor os efeitos dessas transformações, procedeu-se à presente pesquisa. Para tanto, buscou-se pri-meiramente estudar a democracia representativa, analisando-se o aspecto histórico das elei-ções e, discutindo-se, paralelamente, a questão do marketing moderno como elemento mani-pulador das massas e potencial mecanismo de aviltamento do processo eleitoral, não quanto aos procedimentos de justiça, mas em relação à qualidade do resultado dos pleitos. Depois, buscou-se definir o conceito de política, alinhando-se o pensamento de filósofos antigos e da modernidade. Em seguida, estudaram-se os instrumentos de que o Estado dispõe para conter o ritmo nem sempre sensato da política e para salvaguardar os direitos da sociedade. Nesse sen-tido, enfatizaram-se a importância da burocracia estatal e o princípio da separação de poderes. Analisou-se também a atual tendência de supervalorização do Poder Judiciário, que, para al-guns estudiosos, constitui velada ameaça aos princípios que regem a democracia. Por fim, com base nas pesquisas e conjecturas levadas a efeito, o trabalho se permite a emanar conclu-são a respeito das concepções que regem hoje o Estado Democrático de Direito e tece consi-derações sobre a qualidade e a pertinência da democracia que atualmente vivemos no Brasil.Item type: Item , A Dimensão Constitucional do Princípio da Igualdade e a Proteção da Mulher no Direito do Trabalho Brasileiro(2006-11-24) Godoy, Sandro Marcos; Padilha, Norma SueliO presente trabalho tem como finalidade um estudo crítico-dogmático e por objeto o paradigma entre o princípio constitucional da igualdade e as normas de proteção ao trabalho da mulher. A doutrina no direito se atém a uma análise positivista das diferentes normas que envolvem a matéria, porém sem demonstrar maior interesse pelas causas e concausas que as fizeram surgir. Nesta perspectiva, numa visão crítico-dogmática, pretende-se revelar o que realmente contém a igualdade legal constitucionalmente estabelecida, qual seja, que a evolução socioeconômica feminina fez com que a mulher alcançasse a igualdade legal, porém ainda não foi o bastante para lhe garantir a igualdade real. As peculiaridades que envolvem o feminino, principalmente em relação aos aspectos biológicos, possibilitam normas de intervenção mínima com proteção moderada à mulher no direito do trabalho brasileiro. Essas normas de proteção ao trabalho feminino não ferem o princípio da igualdade, mas acabam por incluir a mulher no contexto da igualdade real, única capaz de extinguir a desigualdade na relação de gênero.Item type: Item , A Função Social da Televisão no Estado Democrático de Direito.(2006-03-27) Sutto, Sabrina Bielawski; Martinez, Vinício CarrilhoEste trabalho foi desenvolvido com o objetivo de demonstrar que o direito da comunicação social – formado tanto pelas normas expressas na Carta Magna quanto por um conjunto de leis esparsas – é fundamental na efetivação do Estado Democrático de Direito, na medida em que deve garantir que os meios de comunicação de massa sejam fonte não apenas de lazer e entretenimento, mas também difusores de cultura, informação e educação, suficientes para a construção da vontade livre e da opinião política da população e, conseqüentemente, respeitando as liberdades de pensamento e opinião, valores essenciais e direitos humanos fundamentais nesta espécie de Estado. O estudo proposto orientar-se-á por um plano de pesquisa pautado em indicações bibliográficas de autores, basicamente nacionais, uma vez que as principais discussões aqui apresentadas estão fundamentadas na Constituição Federal de 1988, que, como se sabe, trata-se de diploma particular de cada país. Ao final, esperamos que o leitor possa compreender a importância do direito da comunicação social e, conseqüentemente, da existência de meios de comunicação de massa que cumpram a função estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como forma de garantir a efetivação do Estado Democrático de Direito. Pretendemos ainda aguçar a consciência de que, não sendo permitida qualquer espécie de censura no nosso país, a exigência de uma programação informativa, que respeite a liberdade de pensamento, informação e opinião, deve partir da própria população, caracterizando verdadeiro ato de cidadania.Item type: Item , Direito de Família e Mediação: Uma Análise Sobre o Meio Judicial e Extrajudicial Para a Solução de Conflitos Familiares(2006-08-30) Lima, Vilma Aparecida de; Pozzoli, LafayetteO presente estudo propõe uma reflexão acerca dos conflitos familiares, que utilizam o meio judicial ou extrajudicial para a resolução das controvérsias nas relações familiares. Dentro do contexto do Programa de Mestrado em Direito do UNIVEM, advindas da linha de pesquisa: críticas aos fundamentos da dogmática jurídica. Como meio alternativo tem-se o instituto de Mediação, que visa o atendimento de discórdias familiares relacionados à separação, ao divórcio, e outras ações pertinentes à área de família. A separação conjugal é um momento desgastante para a família que a vivencia, exigindo a elaboração de novos planos para os pais e os filhos. Na Mediação, a solução do conflito é um acordo produzido pelo restabelecimento da comunicação entre o casal, uma vez que a natureza desta decisão difere das tradicionais decisões judiciais. A ruptura familiar, normalmente, vem precedida de algumas divergências e discussões ligadas a fatores de ordem emocional, relacional, psicológica e social, e somente a resposta judiciária é insuficiente para o atendimento de todas essas questões. Nesse sentido, o instituto da Mediação tem como propósito o atendimento além do jurídico, levando em consideração outros fatores, em que as partes chegam a um acordo mutuamente satisfatório com a ajuda de um profissional capacitado, o mediador, e por meio de uma atuação interdisciplinar, quando necessário, resguardando o sigilo que o caso requer e a continuidade do relacionamento familiar. Por fim, após as análises empreendidas na pesquisa, chegou-se a elaboração de uma proposta legislativa na área da Mediação Familiar.Item type: Item , O princípio da proteção ao trabalhador brasileiro e suas perspectivas no século XXI(2006-06-30) Gênova, Leonardo de; Pozzoli, LafayetteA economia tem um papel fundamental para as transformações no mundo da globalização, alterando vários princípios basilares do direito, inclusive do direito do trabalho, ditando a intensa integração dos mercados mundiais de produção e consumo. Novas formas de produção apareceram no mundo, conseqüentemente, apareceram novas formas de trabalho. Desde a Revolução Industrial, não nos deparamos com um regime econômico tão ágil e complexo como o atual, se confundindo com a velocidade e a complexidade da internet, abrindo as portas para a Revolução Tecnológica. Diante disso, a sociedade contemporânea se deparou com um novo processo gerador de desigualdades sociais que atende pelo nome de globalização. Ressalta-se que as alterações econômicas no início do século XXI não só atingiram diretamente a sociedade brasileira, bem como a sociedade global, principalmente na transformação do perfil e volume do emprego, das qualificações e da organização do trabalho. O objeto da pesquisa coloca-se, portanto, na validade do princípio da proteção ao trabalhador nas novas relações de emprego. Os fundamentos teórico-crítico da dogmática jurídica foi a linha de pesquisa escolhida para observar o objeto acima referido. Dessa forma, para fins de verificação quanto à fiel observância do princípio protetor, o presente trabalho teve como escopo fazer uma análise quanto a sua validade e importância dentro do direito do trabalho e nas relações sociais no Brasil, sob a perspectiva do princípio da dignidade humana e da conjuntura histórica dos trabalhadores.Item type: Item , ESTADO, DIREITO E LEI: papel das práticas sociais(2006-04-18) Bertolino, Paulo Bernardo; Assis, Olney QueirozIniciamos o nosso trabalho procurando demonstrar a idéia do Direito na filosofia. Na Grécia, em especial na tríade Sócrates, Platão e Aristóteles, abordamos a formação da Polis e a contribuição do pensamento destes filósofos que ainda por várias séculos é fonte de estudo e de pesquisa. Adentramos na civilização romana, de imensurável importância para o mundo ocidental, a qual contribui até nossos dias com os nossos institutos jurídicos, instituições políticas e culturais. A Idade Média proporciona uma visão acerca do que realmente constituiu o Direito Feudal, mesmo não possuindo autonomia para o desenvolvimento de pesquisa científica, princípios e valores relevantes são ainda usados hodiernamente. No final da Idade Média, devido a instabilidade política, econômica e social, a partir deste contexto, nasce o Estado Moderno para o restabelecimento da ordem e da autoridade. Os filósofos dos séculos XV a XVIII, especialmente Maquiavel, Hobbes, Locke e Rousseau, contribuíram para justificar os direitos pertencentes ao homem e a própria estrutura do Estado Absolutista Moderno. A Revolução Francesa marca definitivamente a ruptura do antigo regime e o retorno da democracia, transformando profundamente a sociedade européia. Surge o positivismo jurídico. No século XIX, na França de Napoleão Bonaparte surge o Code Civil, de 1804. Com Hans Kelsen, emerge uma nova doutrina, discutindo e propondo princípios e métodos da teoria jurídica, revolucionando completamente o Direito. O Direito no século XX é questionado, a partir do desequilíbrio das relações do poder político e econômico, quando o Estado abandona o discurso igualitário ou emancipatório, a lei caí no desprestígio, predomina a governabilidade em detrimento ao ideal de justiça social. O nosso direito deve ser lido e apreendido sob a lente da Constituição, de modo a concretizar os valores nela consagrados.
