2010

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  • Item type: Item ,
    A concretização do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública no Estado Constitucional brasileiro
    (2010-08-28) Resendes, José Antonio de; Silva, Nelson Finotti
    Esta dissertação versa sobre a concretização do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública no Estado Constitucional brasileiro, introduzido por meio da Emenda Constitucional n° 19, de 4 de junho de 1999, no curso do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, conforme proposta contida na Declaração de Madri. Para tanto, serão discutidas questões como o Estado Constitucional contemporâneo; o principio da legalidade no pós-positivismo jurídico e a conseqüente transmudação do princípio da legalidade em princípio da constitucionalidade; a nova dogmática jurídica com a constitucionalização do Direito e a jurisdição constitucional; a supremacia das normas constitucionais e o princípio da dignidade da pessoa humana e a importância da ponderação de normas, bens e valores, consoante o princípio da proporcionalidade; o normativismo constitucional formado por princípios e regras; os dogmas do velho direito administrativo como a discricionariedade administrativa e sua insindicabilidade perante os órgãos contenciosos, os critérios de conveniência e oportunidade e o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular; a diluição da fronteira entre direito público e direito privado; o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública no Estado Constitucional e os novos modelos de gerenciamento advindos com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado como as agências reguladoras, agências executivas, contrato de gestão, organização social e organização da sociedade civil de interesse público, ressaltando a importância do terceiro setor como sinônimo de “organização pública não-estatal”. Assim, por meio da análise da concretização do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública no Estado Constitucional brasileiro, a pretensão é ressaltar a eficiência administrativa em uma perspectiva voltada para o resultado, partindo do pressuposto da necessidade de garantir maior autonomia do agente administrativo no gerenciamento dos recursos materiais, financeiros e humanos, tendo como meta a eficiência da máquina administrativa. Para enfatizar os novos modelos de gestão administrativa voltados para o resultado, será adotada como linha de pesquisa, primeiro a apresentação das principais conseqüências do positivismo jurídico e as mudanças e influências dos paradigmas trazidos pelo pós-positivismo jurídico; em seguida será tratado a Administração Pública no Estado Constitucional e sua nova dogmática jurídica, mormente com a inserção de modelos de gestão administrativa gerencial na busca da eficiência por resultado e, por último, a teoria dos poderes neutrais caracterizado por separar a política da Administração, baseado na eficiência e na idéia do mérito e capacidade como valores exclusivos e excludentes de qualquer reflexo político que possa interferir nas atividades administrativas comprometendo a objetividade e imparcialidade.
  • Item type: Item ,
    Descriminalização dos crimes penalmente insignificantes
    (2010-08-31) Araujo, Janaina Tatiana; Gênova, Jairo José
    O presente trabalho pretende tratar da descriminalização dos crimes penalmente insignificantes e tem como alicerce os princípios constitucionais expressos e implícitos, enquanto que sua pilastra é o bem jurídico material, extraído da sociedade e sob a valoração desta. Objetiva-se que as condutas típicas que forem formalmente descriminalizadas não se tornem lícitas, mas, ao contrário, continuem ilícitas em outros ramos do Direito, para onde deverão ser direcionadas, pois estes outros ramos contemplam mecanismos eficazes e suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado. Com efeito, deve o Direito Penal ter a sua subsidiariedade relevada, sob pena de tornar-se um Direito Penal simbólico. O Direito Penal moderno, qual seja, o Direito Penal garantista e humanitário, é um Direito esculpido aos moldes do Estado Democrático de Direito, e como tal, deve curvar-se não a restrita vigência da lei, mas a validade desta, assim, deve o legislador penal realizar uma verdadeira faxina no Código Penal, com o fito de extinguir com os fatos de pouca ou nenhuma significância penal – que vão além dos delitos patrimoniais e se estendem a toda e qualquer espécie de crime que não guarde dignidade penal. Os métodos de estudo e deslinde da pesquisa se fixarão especialmente na pesquisa bibliográfica e no método indutivo. Deste modo, com base em princípios, na qualificação do bem jurídico material, na política criminal, e nos anseios da sociedade como um todo, é entabulada a idéia da descriminalização de alguns delitos, sob o fito não só de tornar o Direito Penal um Direito realmente afeito a sua qualidade de ultimo guardião, mas também de prestigiar verdadeiramente a dignidade da pessoa humana que obviamente se estende ao imputado, o que por derradeiro, promoverá uma otimização do tempo dos operadores do Direito, para que se façam mais voltados aos crimes maiores, males que verdadeiramente assolam a sociedade. A linha de pesquisa deste estudo será a da crítica aos fundamentos da dogmática jurídica, que objetivará não somente a crítica e a reflexão sobre o direito moderno e seus fundamentos, mas, sobretudo, os anseios decorrentes da vivenciada sociedade.
  • Item type: Item ,
    Medidas acautelatórias como instrumento de efetivação do processo de execução por quantia certa contra devedor solvente
    (2010-08-28) Laraya, Larissa Benez; Franzé, Luis Henrique Barbante
    A Constituição é um conjunto de normas destinadas em organizar os elementos constitutivos do Estado. Além disso, ela também é responsável em salvaguardar os valores éticos e morais aspirados pela sociedade que a engendrou. A presente dissertação tem como objeto de análise a conformação e adequação do direito processual civil, bem como do processo e das técnicas processuais à essa carga axiológica prevista na Constituição Federal promulgada em 1988, que propiciou um novo paradigma para o processo civil, agora mais preocupado com a efetividade da tutela jurisdicional, com vistas em implementar seus objetivos precípuos, quais sejam, a realização prática do direito material para a satisfação do jurisdicionado, pacificação social e a consecução da justiça. Na busca da realização desse fim maior, o processo acaba se tornando um instrumento imprescindível para a tutela do direito material, devendo desempenhar sua função aliando a técnica processual mais adequada dentro de um breve espaço de tempo, sob o risco de perecimento do direito. Assim, conciliar o bom desempenho das técnicas processuais com a celeridade processual e a segurança jurídica, revelou-se um desafiou para os operadores do Direito. Pensando nisso o legislador previu diferentes espécies de tutelas para melhor se adequarem aos anseios dos jurisdicionados. Dentre as espécies de tutela há uma especialmente destinada em satisfazer o direito material invocado pela parte, que é a tutela jurisdicional executiva, que poderá ser prestada por diversas modalidades distintas, dependendo da obrigação que a parte pretende ter satisfeita. No entanto, o tempo do transcorrer procedimental poderia acarretar no perecimento do direito. Assim, o legislador dotou o sistema processual de medidas acautelatórias, espécies de tutela de urgência, para assegurar o direito material, bem como a efetividade da tutela jurisdicional executiva.
  • Item type: Item ,
    Docência Jurídica: Construção da Identidade Docente
    (2010-08-28) Soares, Fernanda Heloisa Macedo; Sanches, Raquel Cristina Ferraroni
    No presente trabalho procurou-se abordar a construção identidade do docente nos cursos de direito, uma vez que muitos dos professores exercem atividades em outras carreiras jurídicas, conduzindo a prática docente como algo secundário ou complementar à atuação profissional. Ressalve-se que o professor de Direito não deve ser considerado, o único responsável pela qualidade do ensino jurídico verificado na contemporaneidade, haja vista os fatores que ultrapassam a dimensão acadêmica, envolvendo, também, esferas administrativas e institucionais, além de problemas de má formação discente nas escolas de base. Ao longo desse estudo, procura-se mostrar o papel transformador da docência, apesar de todas as dificuldades impostas ao seu exercício, chamando a atenção para a postura do professor do curso de Direito, que não dimensiona a importância do seu papel perante a sociedade, na qualidade de mediador de conhecimentos jurídicos. Ao mediar esse processo, o docente tem a possibilidade de influenciar seus alunos a utilizarem o aprendizado para a resolução de conflitos que lhes serão apresentados ao longo da vida profissional, evitando a adoção de visão dogmática e acrítica, ao contrário, o professor conduzirá o aprendiz a atuar de forma reflexiva e humanística como agente social participativo.
  • Item type: Item ,
    Elementos teóricos para a caracterização da responsabilidade das pessoas jurídicas: Uma releitura da teoria do delito à luz da macrocriminalidade
    (2010-04-30) Luengo, André Luís; Gênova, Jairo José
    O tema responsabilidade penal da pessoa jurídica é questionado pelo Direito Penal moderno que sustenta a culpabilidade da conduta delituosa por meio da responsabilidade penal subjetiva. Com o advento da Constituição Federal de 1988 houve a previsão e problematização da responsabilização da pessoa jurídica por condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (§ 5º, do art. 173 e § 3º, do art. 225, CF). Essa fase do Direito Penal, voltada ao mundo globalizado, defende os direitos difusos, e no centro desta discussão, está a pessoa jurídica, como a maior infratora. A viabilidade para essa imputação está no instituto da responsabilidade penal do ente coletivo, problema enfrentado pelo dogmatismo mantenedor dos princípios da Teoria Geral do Direito Penal. Neste contexto, o presente trabalho se desenvolve a partir da crítica às concepções dogmáticas do Direito Penal moderno, objetivando gerar conhecimentos para superar as controvérsias jurídicas sobre o tema, por meio da interpretação dos seus fenômenos e da experiência, aliados à dinâmica da atual realidade social. A sociedade é dinâmica e o Direito Penal também se amolda a esse processo de contínua mutação dos valores sociais e culturais externados pela política criminal, criticando o modelo dogmático estabelecido pelo pensamento político dominador. Sendo o Direito Penal instrumento de coerção e intervenção do Estado, ele se conforma à sociedade a que serve, ainda que de uma forma mais humana e respeitadora dos direitos fundamentais, mas visando à transformação qualitativa dessa sociedade, preservando o Estado Democrático de Direito. Assim, presta maior eficácia de proteção à realidade social, em especial ao meio ambiente, às relações humanas, às relações de consumo e a outros direitos difusos, dando melhor qualidade de vida, paz e segurança jurídica.
  • Item type: Item ,
    A aplicação do princípio da insignificância no âmbito da polícia judiciária
    (2010-10-10) Rossignoli, André; Gênova, Jairo José
    A presente dissertação tem como objeto de estudo a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia, no âmbito de sua atuação à frente da polícia judiciária. Ao realizar o juízo de subsunção do fato à norma, devem levar em consideração, além dos princípios constitucionais penais, explícitos e implícitos, dispostos na Constituição Federal de 1988, os postulados da política criminal, entendendo que a dogmática jurídica penal não se esgota no Direito Penal. O principal objetivo da pesquisa é aprimorar a aplicação do poder punitivo estatal, tornando-o mais justo e proporcional ao fato praticado, além, de repensar a atuação dos delegados de polícia na persecução penal. O Direito Penal deve se preocupar com questões que, verdadeiramente, lesem o bem jurídico penalmente protegido, não sendo crível, no atual estágio em que se encontra, a evolução desta ciência e da sociedade que haja interpretações sobre a existência da infração penal, somente levando em conta o aspecto formal do tipo penal, como se fazia no início do século XVIII. O Direito Penal deve ser o do caso concreto, e não só a mera subsunção do fato à norma, em que se esquece da consequência justa de sua aplicação. O princípio da insignificância atua restringindo a interpretação do tipo penal de forma a excluir a tipicidade material da conduta punível. Foi utilizado na investigação o método dedutivo, com o estudo global do Direito Penal brasileiro e indutivo, buscando a reunião das principais posições na doutrina e na jurisprudência sobre o tema. Concluindo que os delegados de polícia, em face de sua função constitucional, têm o dever legal de analisar, também, o âmbito material dos tipos penais, decidindo por não dar início à persecução penal do Estado diante de uma conduta que entenda insignificante para o Direito Penal.