O Ensino Dogmático do Direito como elemento limitador à universalização do acesso à justiça.
Data
2009-11Autor
SANCHES, Raquel Cristina Ferraroni
PEREIRA, Newton Carlos Freire
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Mostrar registro completoResumo
O ensino jurídico, estruturado sob o molde positivista e conservador cujo objetivo central da formação do bacharel em Direito é a aplicabilidade da norma, destituída da reflexão acerca da desigualdade, impede a materialização do acesso à Justiça para todos. O pensamento coerente, que caracteriza o ensino positivista se faz presente no currículo do Curso de Direito, esvaziando a reflexão social da massificação do acesso à Justiça. O dogmatismo jurídico, ao se estabelecer no âmbito forense se espraiou na academia, resultando numa formação desprovida de sentido e representação deste como Direito fundamental do ser humano. Submetido à lógica do mercado, o ensino do Direito no Brasil destituiu a abrangência social do amplo acesso à Justiça, concentrando a formação do bacharel em um modelo tecnicista e ausente de reflexões sobre a realidade social e suas disparidades. O acesso à Justiça alcança valores significativos no instante em que a sociedade avança para superar as disparidades, possibilitando ao Direito contribuir com a transformação das condições objetivas de desigualdade. A formação do bacharel, com larga visão do debate político e social do acesso à Justiça como componente primário da superação da desigualdade, pode ser um dos fatores favoráveis à minimização da violência, da opressão, da discriminação e da negação dos direitos das minorias que não se encontram representadas no poder estatal. Para avançar na construção de um tecido social democrático e inclusivo, perpassa por uma mudança na construção do currículo do Curso de Direito, de modo que proporcione a formação do bacharel numa perspectiva critica.