A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

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Este estudo trata da paternidade socioafetiva e da obrigação alimentar decorrente desta espécie de filiação. O instituto da família sofreu inúmeras mudanças ao longo da história e, adequando-se à realidade social, atualmente a família é pautada no afeto entre seus membros. A afetividade pode dar ensejo à relação paterno-filial, se comprovada a posse de estado de filho, superando, muitas vezes, o vínculo jurídico e biológico. Cumpre-se analisar a posse de estado de filho, caracterizada por três elementos, quais sejam o nome, o tratamento e a fama. Discorre-se, ainda, sobre as formas de filiação socioafetiva, nas quais, mesmo não havendo liame genético ou jurídico, revelam-se construídas pelo sentimento afetivo existente entre pais e filho. A obrigação alimentar, por sua vez, visa prover o necessário a quem não pode se sustentar por meios próprios, possibilitando a manutenção de uma vida digna. Tal obrigação é baseada na solidariedade familiar, motivo pelo qual pode se derivar da paternidade socioafetiva, dada a igualdade no âmbito da filiação, o que será demonstrado através de análises jurisprudenciais e doutrinárias.

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