TRIBUTAÇÃO DO IRPJ/CSLL: LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO
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Data
2010Autor
DE ARAÚJO, DIEGO FERREIRA
ULTRAMARI, JOCIANE IZILDINHA
DOS SANTOS, JOELMA MÁRCIA MENDES
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O desenvolvimento deste trabalho tem por objetivo mostrar a importância do planejamento
tributário nas empresas, com ênfase na melhor escolha do regime de tributação do imposto de
renda e contribuição social. Estuda-se basicamente a forma de tributação pelo lucro real, lucro
presumido e arbitrado. O lucro real pelo próprio nome já se faz complexo, pois é obrigatória
uma escrita fiscal na empresa bem como a presença de um contador, por sua vez o lucro
presumido traz mais vantagens por não ser obrigatório um controle de escrita fiscal e um
contador. O lucro arbitrado é até utilizado por algumas empresas, mas pode trazer prejuízo a
empresa dependendo da forma de arbitramento utilizado pelo fisco. No decorrer deste
trabalho, pretende-se mostrar algumas regras a serem seguidas para a apuração do imposto de
renda e contribuição social a recolher, através dos três regimes citados acima. Segundo os
resultados obtidos nas análises, fica evidente a existência de uma diferença expressiva dos
valores conforme a opção escolhida, e a importância deste trabalho é exatamente alertar aos
empresários, quanto à necessidade de uma pré-análise das possíveis formas de apuração do
Imposto de Renda e Contribuição Social existente na legislação, e dessa forma incorporar esse
conhecimento na cultura organizacional das empresas. Lembrando que cada empresa possui
peculiaridades próprias, não existindo assim uma regra geral para todas.
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