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ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS EFEITOS COM BASE NA LEI 12.318/2010

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UNIVEM - Jéssica dos Santos Gimenez.pdf (959.3Kb)
Date
2014
Author
Gimenez, Jéssica dos Santos
Metadata
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Abstract
Sabe-se que o conceito de família sofreu diversas mudanças ao longo do tempo, de acordo com os costumes e transformações dentro da sociedade. Um fato importante para que isso ocorresse foi a mudança da posição da mulher, que se inseriu no mercado de trabalho e deixou de ser uma mera colaboradora dentro do lar, passando a ser pessoa de direitos. O modelo de família patriarcal foi abandonado ao longo do tempo e novos tipos de família foram surgindo. Atualmente, dentro do direito de família, o afeto conquistou grande importância dentro das relações familiares, sendo um grande norteador do direito de família contemporâneo. Outra grande mudança dentro do direito de família foi a aprovação da Emenda Constitucional 66/2010, que facilitou o trâmite do divórcio no Brasil. Diante dessa facilidade, o número de divórcio aumentou e com isso, os problemas da dissolução conjugal também aumentaram, causando reflexos na vida dos filhos. É difícil separar a relação conjugal da relação entre pais e filhos. Com o divórcio surgiu também a beligerância entre os casais, que começaram a disputar a guarda e o amor dos filhos. Diante desse histórico de disputas familiares surgiu a alienação parental, que foi positivada no Brasil em 26 de agosto de 2010, através da Lei 12.318/2010. A alienação parental consiste em atos praticados pelo genitor alienador, em afastar o filho da convivência do outro genitor como forma de punição pela separação conjugal, mas também pode ser praticada por outros familiares. O alienador, diante do divórcio, começa uma campanha desqualificadora contra o genitor alienado com o intuito de afastar o filho do outro genitor, fazendo com que a criança crie um sentimento de ódio e de repulsa em relação a ele.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1259
Collections
  • Monografias de TCC [318]

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