Dano moral por desvio e acúmulo de funções: a dificuldade de caracterização como impeditivo da efetiva proteção da dignidade da pessoa humana
Abstract
Esta dissertação, apresentada à linha de pesquisa de construção do saber jurídico, abordará um importante aspecto da relação de emprego, qual seja a dignidade do trabalhador frente a duas das inúmeras figuras transgressoras dos Direitos Humanos do trabalhador que são o desvio e o acúmulo de funções. O Direito do Trabalho tem por fundamento a proteção do trabalhador em sua condição de vulnerabilidade, viés que se esteia em normas internacionais e nacionais que o regem. Neste sentido, estudam-se suas origens históricas, seu posicionamento nos Direitos Humanos consagrados e seus princípios-base. A partir daí, viabiliza-se a compreensão de um aspecto específico desta relação que é o contrato de trabalho empregatício. Abordam-se os pressupostos da formação do vínculo empregatício, bem como diversas nuances que fazem do contrato de emprego a origem da mão-de-obra que impulsiona o país, tornando deste ajuste um pacto diferenciado entre todos os demais. Estudado este tipo de contrato sob o aspecto conceitual e principiológico, analisa-se de maneira específica o desvio e o acúmulo de funções, inclusive no que tange à suficiência e à insuficiência legislativa. A título de finalização, efetua-se uma abordagem do desvio e do acúmulo de função para além das repercussões de ordem patrimonial, avaliando como tais práticas repercutem na dignidade do trabalhador e podem gerar dano moral. Nesta linha, aborda-se a posição do direito contratual do trabalho nos Direitos Humanos, com avaliação específica dos direitos de personalidade nesta relação jurídico-contratual para, então, delimitar o bem jurídico atingido e estudar as nuances do instituto da responsabilidade civil a título de conferir a reparação do dano moral. Conclui-se que o reconhecimento do dano moral por desvio e acúmulo de função, apesar de possível pelas normas gerais do ordenamento civil e constitucional, fica dificultado pela falta de legislação específica que facilite a caracterização destas práticas, gerando consequentemente ofensas à dignidade do trabalhador que poderiam ser evitadas.
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- 2013 [28]