Terceirização e Trabalho no Setor Canavieiro em Paranaíba-MS – construindo o saber jurídico
Abstract
A presente dissertação, inserida na linha de pesquisa “A construção do Saber Jurídico”, busca analisar os problemas oriundos da ausência de norma específica e exaustiva sobre a terceirização em estado de anomia social, enfrentados pelos trabalhadores ligados ao plantio e ao corte de cana-de-açúcar. A carência de legislação específica ou hermenêutica mais constitucionalizada, bem como eivada de cunho solidário, tendo em vista o processo de precarização dos direitos sociais laborais e a ofensa à dignidade da pessoa humana trabalhadora e por consectário da Justiça Social, incita-nos a destacar o rompimento da “solidariedade orgânica” (valendo-nos da expressão cunhada por Durkheim), inerente a mais perfeita divisão do trabalho social, necessária em uma sociedade complexa. Neste estudo, primeiramente, estabelece-se uma relação entre a sociologia e o trabalho, em especial a Sociologia Jurídica e a sua relação com Direito Laboral, demonstrando a importância dessa seara jurídica como controle social, a qual, hoje, se demonstra insuficiente a tutelar o trabalhador diante dos novos fenômenos econômicos da globalização, em uma fase pós-industrial. Em um segundo momento, discute-se que há uma anomia social causada pelo fenômeno da terceirização que acarreta a quebra da “solidariedade orgânica”, bem como uma crise dogmática no campo juslaboral. Em um terceiro passo, ao se analisar o fenômeno da terceirização de mão-de-obra, ressalta-se a necessidade da constitucionalização do Direito do Trabalho, de maneira a se colimar a justiça social e promover o equilíbrio da ordem econômica. Desse modo, enseja-se a tutela da livre iniciativa que não se oponha à dignidade da pessoa humana trabalhadora, ao valor social do trabalho, à fraternidade, à solidariedade e à preservação do cumprimento do núcleo duro juslaboral. O quarto capítulo contextualiza a terceirização, levando em consideração diferentes aspectos: históricos, jurisprudências, sociais, legislativos, doutrinários, sopesando os interesses econômicos e laborais envolvidos. Destaca via pesquisa de campo os acontecimentos contratuais laborais ocorridos em Paranaíba-MS de 2010 a 2012. Discute hipóteses quanto à viabilidade da vedação ou da normatização da terceirização, procurando caminhos que efetivem os direitos fundamentais laborais em consonância com os valores constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana obreira, de forma a se estabelecer uma “solidariedade social orgânica” que em conformidade com a Justiça Social possa rechaçar a anomia existente e produzir uma satisfatória Divisão do Trabalho Social.
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- 2014 [29]