RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA NATURAL E JURÍDICA MEDIANTE O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE
Resumo
O presente trabalho objetiva ressaltar a responsabilidade penal pelas práticas de crimes
ambientais e tratar a Fraternidade como categoria jurídica, para assim, usá-la juntamente com
as sanções penais previstas aos infratores ecológicos. A Fraternidade é um princípio expresso
na Constituição Federal, mais precisamente em seu preâmbulo, o qual busca efetivar os
direitos humanos e dar ao homem a dignidade da pessoa humana. Por estar previsto no
preâmbulo, tem aplicação e força normativa. Tal princípio também está expresso no artigo 1º
da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns
para com os outros em espírito de Fraternidade. O direito ao meio ambiente, enquanto um
direito fundamental, classifica-se como direito de terceira geração, possuindo como
destinatário toda a humanidade, sendo ela responsável por defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações (artigo 225 da Constituição Federal), é por meio da convivência
fraterna que se efetiva o direito ao meio ambiente saudável. A pesquisa é básica, o método de
pesquisa é o dedutivo e as técnicas de coletas de dados são: bibliográfica, documental e
virtual (internet).
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