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CONTRATOS ELETRÔNICOS E RESPONSABILIDADE CIVIL: PROPOSTA DE LEGE FERENDA

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Dissertação _PAULO CESAR DA SILVA.pdf (894.2Kb)
Data
2018
Autor
SILVA, Paulo Cesar da
Metadata
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Resumo
A presente pesquisa versa sobre a responsabilidade civil na formação dos contratos a distância e por meios eletrônicos, em especial aqueles celebrados pela internet, e a proteção dos consumidores à luz da legislação e dos princípios vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. Neste estudo é abordada a metodologia hipotético-dedutiva, com coleta de material bibliográfico, incluindo levantamento na legislação pertinente, doutrina especializada, jurisprudência e periódicos.Aborda-se especificamente a responsabilidade jurídica no âmbito cível, não se limitando, contudo, ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor,havendo uma análise também das legislações europeias, que servem, mutuamente, para a compreensão da responsabilidade civil, e também analisar os novos aspectos da relação de consumo no ambiente virtual. Busca-se revisaros aspectos fundamentais da teoria geral dos contratos, com ênfase nos elementos da validade dos atos e suas características, bem como os princípios específicos que regem o contrato eletrônico e suas classificações. Estuda-se a responsabilidade civil, que é indissociável de qualquer modalidade contratual; e esta característica se acentua quando se está diante de uma modalidade muito difundida juridicamente, qual seja o contrato de compras eletrônicas. Para tanto, esboçou-se nos conceitos, princípio da vulnerabilidade e a proteção do consumidor e o direito de arrependimento nos contratos a distância, propondo a expansão do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para os meios eletrônicos de contratação, bem como a Responsabilidade Civil na relação de consumo e suas espécies, assim como as excludentes de responsabilidade e orisco do desenvolvimento de novas tecnologias, lastreados na Lei 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, com enfoque na responsabilidade civil dos contratos feitos eletronicamente, no que tange, à Responsabilidade dos Provedores de Internet: provedor de conexão, aplicação, backbone, de conteúdo e informação, pesquisa e de correio eletrônico. Linha de pesquisa construção do saber jurídico.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1746
Collections
  • 2018 [30]

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