ASSÉDIO MORAL, A AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO AMBIENTE LABORAL: POSSÍVEIS PREVENÇÕES
Resumo
A dignidade humana amparada pela Constituição Federal em seu art. 1º, III, deve ser preservada, principalmente em seu estado da moral. O Assédio Moral na relação de emprego ocorre quando há uma exposição humilhante e constrangedora, repetitivas e de maneiras prolongadas durante a jornada de trabalho, agredindo a pessoa humana do empregado que vem a sofrer Assédio Moral no ambiente de trabalho. A medida preventiva ao empregado também tem amparo legal nas leis infraconstitucionais, dentre elas a Consolidação das Leis Trabalhistas. Por meio do acesso à Justiça do Trabalho, devem ser buscadas para que haja uma atuação jurídica eficiente, permitindo de forma mais concreta na relação de emprego a resolução deste conflito agressivo ocasionado pelo Assédio Moral. A responsabilidade civil do empregador, podendo o empregado como uns dos meios de prevenção e reparação acionar a Justiça para obter uma indenização pelos danos morais ocasionados. A linha de pesquisa é a construção do saber jurídico, a metodologia dessa pesquisa é descritivo-explicativa, por meio de pesquisas bibliográficas, através de livros e artigos, periódicos, leis federais e internacionais e jurisprudências que tratam sobre o tema. O objetivo geral é apresentar como o Assédio Moral pode ser enfrentado no meio ambiente laboral, demonstrando os meios de prevenção e também a possibilidade do acesso à Justiça do Trabalho. Apresentar a problemática envolvendo o abuso do direito através do Assédio Moral afrontando a dignidade da pessoa humana. A problemática parte dos maus-tratos sofridos pelos empregados no ambiente laboral, manifestando por meio das relações autoritárias dos empregadores à sombra dos mais diversos meios de perseguição fazendo com que o convívio seja de forma destrutiva, ordeira, e não de forma pacífica, produtiva e equilibrada no ambiente de trabalho. A pesquisa realizada não é restrita a Lei, de forma mais ampla, sendo uma análise jus-ética do problema do Assédio Moral no ambiente do trabalho. Portanto, o empregado não deve deixar que um dano moral realizado por meio do Assédio Moral venha causar uma alienação psicológica e moral. E na conscientização desta busca, encontrar um subdesenvolvimento moral, otimista, partindo da base fundamental da dignidade da pessoa humana.
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- 2018 [30]