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dc.contributor.authorSILVA, Olga Maria Carvalho da
dc.date.accessioned2020-09-01T14:14:58Z
dc.date.available2020-09-01T14:14:58Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1753
dc.description.abstractOs Institutos da Mediação e Conciliação estão presentes no cotidiano forense, com o fim de pacificar a resolução de conflitos sem a intervenção do Estado-juiz. Outrossim, tais institutos passaram a fazer parte dos ordenamentos jurídicos de maneira mais ativa, sendo então positivados nos códigos legais, no intuito de substituir a mão estatal na resolução dos entraves. Nesse viés, denota-se que as modalidades alternativas de pacificação da ordem social ecoam positivamente no sentido de atender, de maneira mais célere e econômica, as necessidades que os outros modelos tradicionais tramitam. De tal maneira, as modalidades de mediação e conciliação ganham espaço e amplitude na cultura jurídica, considerando a eficiência e a garantia jurídica, comprovadamente geradas, delas decorrentes. Essas modalidades são garantias de igualdade entre os conflitantes, privilegiando a solução rápida e econômica do litígio. Todavia, ao passo que os institutos alternativos de resolução de conflitos atingem abrangência prática na sociedade, as instituições de ensino quedam-se morosas no sentido de adotá-las e implantá-las em suas matrizes curriculares, sendo corrente que, se tal procedimento fosse corriqueiro na formação dos novos aplicadores de direito que saem dos bancos acadêmicos, uma nova vertente de aproveitamento dos institutos ora mencionado, provavelmente, ganharia adeptos e executores no cotidiano, servindo, pois, como excelente remédio para dirimir os entraves observados cotidianamente. A inclusão dos institutos de mediação e conciliação nas matrizes curriculares dos estabelecimentos de ensino jurídico, tanto na fase de graduação como nas modalidades diversas de pós-graduação, podem acarretar uma ampla tendência de desestatização jurídica e de praticidade no que tange à resolução de conflitos, tendo em vista, a ampla probabilidade de estarem, os novos agentes do direito, devidamente preparados para lidar com as desarmonias havidas na sociedade, levando ao desaforamento de muitas lides resolvidas preliminarmente via acordo, que, por conseguinte, desafogaria a máquina do judiciário pátrio.O trabalho foi desenvolvido sob a Linha de Pesquisa da Construção do Saber Jurídico. Quanto à metodologia, se utilizou o enfoque dedutivo e o levantamento bibliográfico, além da pesquisa qualitativa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMediação. Conciliação. Celeridade e economia processual. Resolução Alternativa de Conflitos. Desestatização jurídica.pt_BR
dc.titleMEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DOS NOVOS ATORES DO DIREITOpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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