A REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA: UMA VIOLAÇÃO EXPRESSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO RETROCESSO SOCIAL
Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a recente reforma trabalhista que fora realizada no ordenamento jurídico brasileiro em 2017, a fim de verificar se esta reforma caracteriza-se como instrumento expresso de violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica e do não retrocesso social, ao passo que alteraram significativamente o âmbito de proteção juslaboral até então existente no país, reduzindo significativamente direitos que até então compunham o cardápio protetivo laboral brasileiro. Não se pode olvidar que se tratou de uma reforma que fora realizada às pressas pelo legislativo, sem haver, contudo, a necessária consulta popular sobre a matéria, permitindo concluir que a referida reforma não se caracteriza como verdadeiro projeto de nação, por ausência de contornos democráticos, o que acaba por revelar o interesse do capital por trás desta reforma. Assim, utilizando-se do método dedutivo-dialético, eis que o assunto ainda não se encontra assente neste primeiro momento, buscar-se-á dissertar sobre o tema proposto, identificando no curso da pesquisa os conflitos existentes, além das contradições envolvidas, contribuindo, assim, para uma séria análise do assunto, a fim de afastar discursos destituídos de fundamento. Para atingir esse objetivo, utilizar-se-á da linha de pesquisa “Construção do Saber Jurídico”, com área de concentração em “Teoria do Direito e do Estado” do programa de mestrado do UNIVEM que permite a investigação aprofundada e concreta da problematização proposta.
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- 2018 [30]