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dc.contributor.authorANTUNES, Murilo Buosi
dc.date.accessioned2020-09-02T14:21:08Z
dc.date.available2020-09-02T14:21:08Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1766
dc.description.abstractA organização do Estado brasileiro manifesta expressa separação entre o Estado e a Igreja, a reconhecer a Magna Carta, a liberdade de crença como direito fundamental. É vedado ao Estado entabular cultos religiosos ou religião, impossibilitar ou dificultar suas formas de expressão. A imunidade religiosa é reconhecida pelas Constituições brasileiras desde 1946. Porém, discussões acirradas sobre a dimensão da expressão “templo” ganharam espaço e projeção. A Constituição Federal de 1988 atribuiu à imunidade religiosa a cláusula restritiva, conforme prevê o artigo 150, § 4. Entretanto, o STF, em controvertida decisão adotada por maioria, alterou sua jurisprudência para mudar a imunidade objetiva convertendo-a em imunidade subjetiva, para entidades que possuem templos, conferindo mudando para cláusula ampliativa o dispositivo da Constituição que era restritivo. O posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, tende a reforçar a laicidade no Estado Democrático de Direito, estendendo a imunidade para todos os templos de qualquer culto e para lugares entendidos como extensão dos templos desde que toda a renda adquirida nesses locais seja revertida inteiramente para necessidades dos templos. Em relação aos aspectos metodológicos, a investigação é realizada através de pesquisa bibliográfica e documental. A abordagem é qualitativa e quantitativa e os objetivos são exploratórios e descritivos. Em sede de conclusão percebe-se que, a aplicabilidade da imunidade tributária religiosa à Maçonaria é possível e sua admissibilidade fundamenta-se no atendimento dos requisitos exigidos em lei, templo - culto, e em sua vertente religiosa. A linha de pesquisa adotada é a Construção do Saber Jurídico.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImunidade Tributária Religiosa. Templos de Qualquer Culto. Estado Laico. Maçonaria.pt_BR
dc.titleO SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO “TEMPLOS DE QUALQUER CULTO”: A IMUNIDADE RELIGIOSA TRIBUTÁRIA E A MAÇONARIApt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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