DANO EXISTENCIAL: ANÁLISE DA JORNADA EXCESSIVA DE TRABALHO E O TELETRABALHO SOB A ÓTICA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
O dano existencial se caracteriza pelos elementos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o nexo causal e o dano, sendo que possui, ainda, dois elementos específicos, o dano ao projeto de vida e a vida de relações. O primeiro se trata da frustração pela não realização de um planejamento pessoal, enquanto o dano à vida de relações é o impedimento da convivência familiar e social. Nas relações de trabalho, o dano existencial pode ocorrer quando o empregador viola os direitos fundamentais do trabalhador, provocando a frustração pela não realização de um projeto pessoal ou o impedimento de conviver e interagir com os demais em atividades extralaborativas, causando prejuízos a qualidade de vida da pessoa humana.O presente estudo foi desenvolvido por meio do método dedutivo, com a utilização de técnicas bibliográficas, legislativas, documentais, digitais, jurisprudenciais, entre outras, e busca apresentar uma análise do dano existencial nas relações de trabalho sob a ótica da dignidade da pessoa humana, especialmente quando o trabalhador é submetido a uma jornada de trabalho excessiva, buscando-se, ainda, verificar o dano existencial a partir do teletrabalho, regulamentado pela Lei 13.467/2017, quando o empregador, mediante o controle virtual excede o poder diretivo e viola os direitos fundamentais do trabalhador. A linha de pesquisa utilizada foi a construção do saber jurídico com Área de concentração em Teoria do Direito e do Estado. Nesse sentido, aborda-se a dignidade da pessoa humana no que diz respeito ao seu conceito, fundamentos e origem, tratando ainda da relação da dignidade da pessoa humana com os direitos fundamentais, fazendo-se breves considerações sobre cada dimensão dos direitos fundamentais. Em seguida, trata-se do direito do trabalho como direito fundamental, construindo sua origem em âmbito internacional, bem como na esfera do direito brasileiro, além de tratar dos direitos fundamentais ao livre desenvolvimento da personalidade do trabalhador, ao meio ambiente de trabalho sadio, ao lazer e à desconexão; princípios basilares do direito do trabalho e advento da flexibilização das normas trabalhistas. E, por fim, analisa-se o próprio dano existencial, no que tange ao conceito e aos elementos caracterizadores, aprofundando-se no caso de dano existencial por jornada excessiva, fazendo-se, ainda, uma análise jurisprudencial. Conclui-se que a violação de direitos fundamentais dos trabalhadores provoca o dano existencial, atingindo diversos fatores da vida do trabalhador, razão pela qual é importante o equilíbrio entre tempo de trabalho e tempo livre.
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