dc.description.abstract | O presente estudo pretende demonstrar as noções funcionalistas e utilitaristas do Direito Penal, com ênfase para além de sua eficiência (aplicabilidade), a partir de sua função de proteção à bens jurídicos, de sua finalidade nabusca da justiça e da paz social.Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, nos referenciais apropriados, assim como documental, na legislação e na jurisprudência aplicáveis. Utilizou-se, a título de método de abordagem principal, o dedutivo e, como procedimento secundário, o comparativo. Procuramos ainda, fazendo uma digressão histórica, construir uma noção mais robusta do conceito “eficiência”, equilibrando as diferenças entre: fundamento, sua função e a finalidade do Direito Penal, demonstrando quando o direito penal deve ser invocado para a proteção dos bens jurídicos fundamentais, e quando a normal penal deve ser mitigada (princípio da insignificância ou bagatela).Buscamos demonstrar que o Direito Penal há de ter a função de ultima ratio (princípio da intervenção mínima), e, jamais deve ser utilizado como instrumento políticode controle coletivo ou individual de violência, ou seja, um aparelho político-ideológico, principalmente em campanhas eleitorais populistas. | pt_BR |