A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: OPACIDADE, GOVERNAMENTALIDADE E USO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS COMO TÉCNICA DE GOVERNO NO ESTADO DE EXCEÇÃO
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Data
2020-06-26Autor
Cesar, Guillermo Rojas de Cerqueira
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Mostrar registro completoResumo
O direito previdenciário brasileiro vem sofrendo constantes modificações ao longo de sua trajetória e, a partir de um inicial alargamento, com o advento da Constituição Federal de 1988, percebe-se uma contínua diminuição de seu conteúdo e nível de proteção. Pretende-se, analisar e compreender, com este trabalho, os sentidos dessa sistemática retração de direitos sociais previdenciários. Utiliza-se, como referencial teórico, as propostas e análises filosóficas de Carlos Maria Cárcova, Michel Foucault e Giorgio Agamben. Fazendo uso de uma metodologia hermenêutica, procedeu-se a análises e interpretação de textos de literatura primária e de apoio, com base numa revisão bibliográfica que levou em consideração fontes de doutrina especializada em direito previdenciário, mas também ciência política, serviço social e filosofia política, conferindo a pesquisa conteúdo interdisciplinar. O material consultado é constituído por livros, artigos, revistas e julgados, além da legislação ordinária, decretos e regulamentos infralegais. Ao final da investigação, foi possível considerar, confirmando a hipótese, que as modificações e diminuição no conteúdo de direitos sociais se inserem num contexto mais amplo, relacionado a característica do Estado Moderno contemporâneo e sua forma de atuação.Justamente a partir das análises de tipologia do poder e atransformação da políticaem Biopolítica foi possível perceber que o Estado democráticoda atualidade contém em sua estrutura o Estado de exceção, funcionando como uma tecnologia de governo, que, mediante o uso de medidas provisórias e outros mecanismos de subversão do sistema representativo, impõe uma forma de vida,caracterizada por elementos biopolíticos de controle da vida humana, selecionando, em uma interpretação radical, quem deva fazer viver ou deixar morrer, incidindo, portanto, de forma decisiva em toda execução da política pública previdenciária nacional.
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