dc.description.abstract | O presente trabalho, seguindo a metodologia de pesquisa hipotético dedutivo e tem
por finalidade abordar os aspectos positivos e negativos da globalização tecnológica
e por consequência o teletrabalho, para tanto foi realizada um levantamento histórico
da evolução do labor, bem como os princípios norteadores dos direitos sociais como
direitos fundamentais e sua relação com o princípio da dignidade da pessoa humana
e valor social do trabalho. Desta forma, foi feita uma abordagem à teoria marxista e
em contra ponto o crescimento do capitalismo que por muitas vezes sobrepuja os
direitos de proteção do trabalhador. Para que seja compreendido o instituto do
teletrabalho, abordou-se a evolução tecnológica dos meios de trabalho analisando as
revoluções industriais e suas características de modo a culminar nos dias atuais, além
se ser feita uma análise crítica ao impacto tecnológico na sociedade moderna e como
isso tem causado reflexos positivos e negativos no tocante a dignidade da pessoa
humana. Assim sendo, com a globalização e a chegada da era da informação
tecnológica, surgiu a extinção de postos de trabalho e o surgimento de novos meios
de labor, porém não de forma proporcional alavancando assim o desemprego e a crise
econômica, de modo que o mercado corporativo por meio das tecnologias passou a
flexibilizar e inovar nas relações de trabalho de forma que surgiu o teletrabalho diante
da necessidade das empresas em contingenciar gastos e despesas, porém mantendo
os postos de trabalho de modo a manter a economia aquecida. Destarte, pretende-se
verificar se os avanços tecnológicos na forma do teletrabalho é benefício ou malefício
ao trabalhador, relacionando-o à Constituição Federal e a Reforma Trabalhista. Os
resultados revelam que o teletrabalho tem seus aspectos negativos, porém surgiu
como necessidade de evolução e atualização de forma de labor em uma sociedade
cada vez mais conectada e atualizada, sendo assim o teletrabalho, se utilizado de
forma correta, é mais instrumento para a efetivação da dignidade humana do que uma
agressão a mesma. Assim, se houver um equilíbrio entre as partes, delimitado pelo
princípio da dignidade da pessoa humana bem como o valor social do trabalho,
empregado e empregador têm muito a ganhar nesta nova relação de trabalho. | pt_BR |