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dc.contributor.authorFranzo, Lucas Pinto
dc.date.accessioned2021-10-01T12:03:54Z
dc.date.available2021-10-01T12:03:54Z
dc.date.issued2020-05-28
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1957
dc.description.abstractO presente trabalho, seguindo a metodologia de pesquisa hipotético dedutivo e tem por finalidade abordar os aspectos positivos e negativos da globalização tecnológica e por consequência o teletrabalho, para tanto foi realizada um levantamento histórico da evolução do labor, bem como os princípios norteadores dos direitos sociais como direitos fundamentais e sua relação com o princípio da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho. Desta forma, foi feita uma abordagem à teoria marxista e em contra ponto o crescimento do capitalismo que por muitas vezes sobrepuja os direitos de proteção do trabalhador. Para que seja compreendido o instituto do teletrabalho, abordou-se a evolução tecnológica dos meios de trabalho analisando as revoluções industriais e suas características de modo a culminar nos dias atuais, além se ser feita uma análise crítica ao impacto tecnológico na sociedade moderna e como isso tem causado reflexos positivos e negativos no tocante a dignidade da pessoa humana. Assim sendo, com a globalização e a chegada da era da informação tecnológica, surgiu a extinção de postos de trabalho e o surgimento de novos meios de labor, porém não de forma proporcional alavancando assim o desemprego e a crise econômica, de modo que o mercado corporativo por meio das tecnologias passou a flexibilizar e inovar nas relações de trabalho de forma que surgiu o teletrabalho diante da necessidade das empresas em contingenciar gastos e despesas, porém mantendo os postos de trabalho de modo a manter a economia aquecida. Destarte, pretende-se verificar se os avanços tecnológicos na forma do teletrabalho é benefício ou malefício ao trabalhador, relacionando-o à Constituição Federal e a Reforma Trabalhista. Os resultados revelam que o teletrabalho tem seus aspectos negativos, porém surgiu como necessidade de evolução e atualização de forma de labor em uma sociedade cada vez mais conectada e atualizada, sendo assim o teletrabalho, se utilizado de forma correta, é mais instrumento para a efetivação da dignidade humana do que uma agressão a mesma. Assim, se houver um equilíbrio entre as partes, delimitado pelo princípio da dignidade da pessoa humana bem como o valor social do trabalho, empregado e empregador têm muito a ganhar nesta nova relação de trabalho.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito do Trabalho. Teletrabalho. Dignidade Humana. Tecnologia. Globalização. Inovação.pt_BR
dc.titleTeletrabalho: transformações nas relações trabalhistas, avanços tecnológicos e suas perspectivas.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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