BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS HABITACIONAIS DO BRASIL: DA FUNDAÇÃO CASA POPULAR AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E A FRATERNIDADE
Abstract
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma analise critica das políticas
habitacionais existentes no Brasil, focando especificamente a criação do primeiro órgão
federal destinado à produção habitacional em nosso país chamada Fundação da Casa Popular
em 1946 no governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, extinta com a criação em 1964 pelo
Banco Nacional de Habitação (BNH) e; a criação nos dias atuais do Programa Minha Casa
Minha Vida implantado durante o segundo mandato do presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Nesse período, busca-se reconstituir a trajetória histórica, onde este trabalho foi organizado
em três capítulos, inicia-se com o primeiro capítulo a parte histórica das políticas
habitacionais criadas com a finalidade de eliminar a questão do déficit habitacional
brasileiro, que caracterizam a oferta insuficiente de moradia em nossas cidades em especial
nas grandes metrópoles, associada ao processo de industrialização-urbanização do país, até
os dias atuais. No segundo capítulo, destaca-se conceitos e princípios constitucionais e sem
dúvida alguma o maior de todos que é o da dignidade da pessoa humana, originado da
Declaração Universal dos Diretos do Homem, que neste ano completou 70 anos de
existência, tornando-se depois da Bíblia Sagrada o principal documento elaborado pelo
Homem que é a semelhança de Deus: - Gênesis 1:26 então Deus disse: "façamos o homem
á nossa imagem e semelhança. Abordamos ainda neste capítulo, conceitos como moradia
adequada e digna, função social da propriedade, propriedade, reserva do possível e, em
especial o Direito da Fraternidade contemporâneo que agrega todos esses direitos e
princípios, como forma de provisionarmos habitações sociais dignas e adequadas para
famílias de baixa renda. No terceiro capítulo, demonstramos a escassez e dificuldades de
acesso ao financiamento, e alternativa de viabilizar oferta de moradia para esse segmento de
nossa população, conclui-se a necessidade urgente de mudança de paradigma de elaboração
de políticas públicas que se ancorem e clamem a participação ativa da sociedade em efetivar
o Direito a Fraternidade. No último subitem do terceiro capítulo, trazemos ao tema um caso
concreto de uma comunidade instalada há 3 décadas numa área do município de Campinas
interior de São Paulo; sendo que está área habitada pela comunidade foi adquirida por
desapropriação pela prefeitura de Campinas em 2001 a preço vil e, agora por interesses
outros tenta reintegrar a área sob o pretexto de construção de uma praça e sua localização
estar em área de proteção ambiental. Mesmo com uma Lei Complementar Municipal que
permite a regularização desta área aprovada recentemente, localizada em uma Zona Especial
de Interesse Social (ZEIS), a Prefeitura Municipal de Campinas insiste em despejar as
famílias com força policial; esquecendo-se que deve cumprir o disposto em nosso DIREITO
A FRATERNIDADE, do qual o Brasil é signatário.
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- 2019 [10]