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dc.contributor.authorDaun, Rafaela Rabelo
dc.date.accessioned2021-11-23T18:54:56Z
dc.date.available2021-11-23T18:54:56Z
dc.date.issued2021-03-05
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1986
dc.description.abstractA economia compartilhada tem gerado impactos radicais na vida dos trabalhadores que a aderem, devido a nova forma de organização do labor. Diante disso, os investidores das empresas detentoras das plataformas digitais, neste estudo as do ramo de mobilidade urbana, não consideram os seus prestadores de serviços como empregados, mas sim como empreendedores. Por isso, esta pesquisa apresenta a seguinte problemática: Se a economia compartilhada no contexto da mão de obra, gera empreendedores que desfrutam de autonomia e flexibilidade ou gera trabalhadores digitais vulneráveis à procura de uma plataforma que satisfaça suas necessidades básicas de vida. Cujo método de abordagem possui caráter hipotético-dedutivo, e o procedimento adotado é o bibliográfico, contendo revisão doutrinária, legislativa e jurisprudencial e a pesquisa se dá de forma qualitativa enfrentando o objetivo que é investigar os aplicativos de transporte e seus motoristas, a fim de demonstrar qual é a verdadeira realidade em termos de condição de vida e trabalho digno. No decorrer desta tese, que foi realizada pela linha de pesquisa: Dogmática Jurídica e Transformação Digital, foram tratadas as premissas necessárias para a solução da problemática. Sendo assim, apresentou o trabalho como um direito fundamental. Em seguida, descreveu o que é a economia compartilhada e as condições de trabalho dos motoristas de aplicativo. E por fim, analisou jurisprudências acerca do tema para constatar a hipótese apresentada, qual seja: A economia compartilhada traz a falaciosa ideia de que os trabalhadores são empreendedores, quando na verdade são obreiros digitais desprotegidos e desesperados em meio a precarização do labor. A conclusão é a confirmação da hipótese apresentada, pois o trabalho desenvolvido na economia compartilhada carece dos pilares estratégicos da OIT, dos direitos trabalhistas previstos pela DUDH e ofende os fundamentos da CF/88. E as leis Federais, Estaduais e Municipais existentes que estabelecem diretrizes de mobilidade urbana e a CLT/2017 apresentam lacunas para oferecer o devido respaldo para os motoristas de aplicativos. Ademais, as empresas detentoras dos aplicativos digitais se mostram como um novo meio de apropriação de lucros pois transferem para o trabalhador os riscos do negócio e o ônus de arcar com os custos dos meios de produção, afastando a possibilidade do motorista ser considerado empreendedor, vez que continua vendendo sua mão de obra. Outrossim, na análise jurisprudencial, não foram encontradas decisões brasileiras com trânsito em julgado reconhecendo o vínculo empregatício dos motoristas de aplicativos, sendo assim, os condutores ficam à mercê da precarização. E mesmo com o vínculo reconhecido em decisões com trânsito em julgado, como no caso dos EUA, da Inglaterra e da UE, o trabalhador é considerado como empregado e não como empreendedor.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEconomia compartilhadapt_BR
dc.subjectTecnologiapt_BR
dc.subjectMotorista de aplicativo de transportept_BR
dc.subjectPrecarização do trabalhopt_BR
dc.titleA ECONOMIA COMPARTILHADA NO CONTEXTO DO TRABALHO INTERMEDIADO POR APLICATIVOS DIGITAIS DE TRANSPORTE: UMA ANÁLISE DA NATUREZA JURÍDICApt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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