A ASSIMILAÇÃO DA AFETIVIDADE PELO DIREITO ATRAVÉS DO RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE E DA SUA EXTRAJUDICIALIZAÇÃO SEGUNDO A TRIDIMENSIONALIDADE HUMANA E DO DIREITO
Resumo
O propósito perseguido por este trabalho diz respeito à reflexão sobre o direito e a regulação da multiparentalidade, na perspectiva dos limites dessas relações, de suas características e de seu reconhecimento extrajudicial. Nesse sentido, reflete sobre o reconhecimento da multiparentalidade a partir da tridimensionalidade humana no tempo e no espaço, analisando o afeto como elemento identificador dos vínculos familiares e das relações paterno-filiais sob o assento do princípio da dignidade da pessoa humana e demais fundamentos constitucionais. O modelo plural da família – adicionado ao entedimento da tridimensionalidade do ser humano – assegurou a coexistência dos vínculos biológicos e socioafetivos fundamentando a presença da multiparentalidade. O reconhecimento da pluripaternidade vem gerando discussões jurídicas e doutrinárias com repercussão de natureza patrimonial e pessoal, pois tal reconhecimento gera direitos e deveres, tornando-se, portanto, necessário o debate da parentalidade socioafetiva, na perspectiva dos requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico, principalmente a partir da possibilidade de desjudicialização da multiparentalidade, pois a afetividade é um comportamento capaz de produzir efeitos jurídicos. Nesse contexto, analisou-se o tema, no Recurso Extraordinário nº 898060, com Repercussão Geral nº 622, do Supremo Tribunal Federal, e a inovação aditada para o reconhecimento extrajudicial em Cartório de Pessoas Físicas com o Provimento nº 63 e nº 83 do Conselho Nacional de Justiça, que promove um grande avanço no processo de desjudicialização de muitas situações do Direito brasileiro. Com isso, analisou-se que, tendo como alicerce os princípios do Direito de Família, os elementos e os requisitos para o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e os efeitos gerais advindos, foram no sentido de que as regras quanto a direitos e deveres do parentesco devem ser aplicadas igualmente para as parentalidades biológica e socioafetiva, sem qualquer distinção. O estudo utiliza como metodologia a abordagem dialética, pelo método de pesquisa exploratória, baseando-se em perspectivas bibliográficas doutrinárias e jurisprudenciais, analisando-se os materiais publicados na literatura, notadamente, leis, artigos científicos e pesquisas doutrinárias, bem como a base documental de pesquisas jurisprudenciais disponibilizadas em sites da área. O idioma pré-estabelecido é o português.
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- 2021 [17]