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dc.contributor.authorMoraes, Júlia Thaís de Assis
dc.date.accessioned2021-11-24T12:06:39Z
dc.date.available2021-11-24T12:06:39Z
dc.date.issued2021-02-05
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1991
dc.description.abstractA presente pesquisa visa a realizar uma análise dos direitos constitucionais vinculados às terras originárias nas Constituições brasileiras, para que se compreenda como se deu o processo de demarcação e posterior anulação do território tradicional Panambi Lagoa Rica, da etnia guarani kaiowá, no estado de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, tem-se como objetivo geral apontar os fundamentos constitucionais e de direitos humanos que justificam a posse tradicional do território Panambi Lagoa Rica. Os referidos fundamentos constitucionais se encontram na Constituição Federal de 1988, e as bases de direitos humanos encontram-se na Convenção 169, da OIT, na Declaração da ONU Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Como objetivo específico, pretende-se demonstrar como a decisão judicial anulatória do território Panambi Lagoa Rica fundamenta-se em argumentos controversos a proteção constitucional e dos direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil. Nesse sentido, o principal argumento controverso a ser analisado é a fundamentação da sentença que anulo amparada na tese do marco temporal e na tese restritiva do renitente esbulho. A pesquisa tem como aporte primordial Constituição Federal de 1988, a qual rompeu com o paradigma assimilacionista indígena e inaugurou a constitucionalização dos direitos fundamentais indígenas. O aporte secundário da pesquisa se fará na perspectiva dos direitos humanos, em razão dos direitos humanos terem uma intensa influência no ordenamento pátrio, demonstrada no artigo 4º, II, que prevê a prevalência dos direitos humanos nas relações da República Federativa do Brasil, possibilitando a proteção internacional aos direitos humanos do território indígena. Nesse aspecto, os principais documentos de direitos humanos a serem pontuados serão: a Convenção 169 da Organização Mundial do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Declaração Americana sobre os Direitos Indígenas. Como método de pesquisa, empregou-se a investigação dedutiva por meio do procedimento de levantamento bibliográfico, exploratório e qualitativo, a respeito da temática.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConstituição de 1988pt_BR
dc.subjectDireito fundamental às terras tradicionaispt_BR
dc.subjectDireitos humanos territoriais indígenaspt_BR
dc.subjectTerritório Panambi Lagoa Ricapt_BR
dc.subjectAnulaçãopt_BR
dc.titleO CASO PANAMBI LAGOA RICA: UMA ANÁLISE NORMATIVA DO DIREITO ÀS TERRAS INDÍGENAS FACE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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