DIGNIDADE PARA ALÉM DOS ANIMAIS HUMANOS: ASPECTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E FILOSÓFICOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO ANIMAL
Resumo
Verifica-se no contexto histórico das sociedades humanas, que os animais não-humanos sempre ocuparam, e ainda ocupam, o stigma de seres inferiores não apenas na percepção ética da sociedade em geral mas também na tradição jurídica dos países ocidentais, que em sua maioria, categorizam os animais como análogos às coisas, como propriedade humana. O especismo encontra-se arraigado de tal forma, que é chancelado pelo Direito e continua sendo perpetuado pelas gerações subsequentes sob a égide falaciosa da normalidade e da necessidade, traduzindo-se a discriminação pela espécie em comportamentos considerados culturais que se refletem inclusive nos modelos de produção e na organização econômica atuais. Observa-se que mesma ideologia de opressão utilizada para justificar o tratamento discriminatório dos animais já foi utilizada para submeter grupos humanos à situações igualmente injustas, que reproduzem formas de dominação ilegítimas, já eliminadas, ao menos em termos legislativos, pelo Estado moderno. Observa-se que a mera reprodução irracional de pensamentos e comportamentos impostos por uma maioria afronta a moralidade e, consequentemente, a liberdade dos indivíduos que compõe uma coletividade. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, por meio de análise crítica bibliográfica, este trabalho tem como objetivo questionar se o desenvolvimento da moralidade humana e as evoluções científicas que proporcionaram a certeza da senciência animal não tornam imperativa a inclusão dos não-humanos dentro da esfera de proteção da dignidade jurídica e moral, a partir do reconhecimento do valor intrínseco dos animais, que derivaria do fato de serem sujeitos de interesses próprios. Neste contexto, é possível identificar, por meio do estudo dos elementos do Direito Animal e do Movimento Animalista, os argumentos éticos, filosóficos e legislativos que permitem defender uma reestruturação dos valores sociais e uma reforma no ordenamento jurídico vigente, necessárias sob a ótica dos princípios de justiça, de modo a entender os seres sencientes ou potencilamente sencientes como sujeitos de direitos intrínsecos, já existentes mesmo antes de uma expressa e integral positivação,
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- 2021 [17]