A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE INFILTRADO NA INTERNET: ANÁLISE DAS LEIS Nº 12850/2013 E 13441/2017
Resumo
O advento da Internet levou à comissão de diversos delitos no âmbito digital e ao surgimento de novos delitos, específicos desse ambiente. Visando à persecução penal de seus autores, as técnicas de investigação tradicionais foram adaptadas, de modo a possibilitar seu emprego no ambiente online, sendo a principal a infiltração policial digital. No entanto, é certo que o agente infiltrado se verá em situações onde não tem opção, a não ser o cometimento de delitos. Atento a essa realidade, o legislador pátrio estabeleceu a exclusão da responsabilidade penal do agente infiltrado nesses casos, desde que atue em consonância com as disposições legais e com proporcionalidade, porém não estabeleceu a natureza jurídica dessa exclusão, sendo necessária essa determinação para possibilitar a fiscalização externa da atuação policial, bem como para a segurança do agente infiltrado de saber os limites admitidos à sua atuação. Assim, por meio do método dedutivo e dos procedimentos de revisão bibliográfica e legislativa, tem-se como objetivo geral demonstrar a aplicação subsidiária das normas estabelecidas na Lei das Organizações Criminosas (BRASIL, 2013) para o instituto da infiltração policial enquanto gênero, à sua modalidade digital, determinando, assim, a natureza jurídica da exclusão dessa responsabilidade. Para tanto, tem-se como objetivos específicos analisar a persecução penal no Brasil, bem como as provas admitidas em processo penal, e a necessidade de observância à cadeia de custódia; estudar a infiltração policial, expondo sua disciplina legal, e, por fim, examinar a responsabilidade penal do agente infiltrado, dando ênfase às causas de exclusão dessa responsabilidade, apresentando um contraponto entre a legislação norte americana acerca do tema e as leis pátrias de regência. Conclui-se que a exclusão da responsabilidade penal do agente infiltrado que comete delitos indispensáveis à viabilização da infiltração ou à sua continuidade, quando atua com observâncias às leis que disciplinam o instituto e à proporcionalidade, se dá em razão de causa especial de excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
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